Projeto obriga governos a fazer planejamento para prevenir calamidades
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que visa dificultar a ocupação de áreas onde há risco de desastre e prevê medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo da vazão dos rios (PLS 65/2010).
A proposta, apresentada pelo ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), altera várias leis em vigor para assegurar que medidas sejam tomadas para evitar calamidades. A matéria, com parecer pela aprovação do senador Ciro Nogueira (PP-PI), encontra-se pronta para inclusão na pauta da CCJ.
“Embora não se possa evitar que catástrofes naturais atinjam as cidades, é possível, mediante adequado planejamento, atenuar seus efeitos. Duas medidas são essenciais nesse sentido: impedir a ocupação de áreas de risco situadas em áreas alagáveis, como a várzea dos rios, ou sujeitas a desmoronamento, como encostas de morros; e adotar medidas de manejo da vazão dos rios e drenagem das águas pluviais", disse Casagrande ao justificar sua proposta.
De acordo com o projeto, a lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/1979) deve ser modificada para que as áreas com ocupação vedada sejam identificadas como "áreas de risco". Nessa classe estão terrenos sujeitos a inundações ou aterrados com materiais nocivos à saúde; áreas sujeitas a desmoronamento; e terrenos onde as condições geológicas não permitam a edificação segura ou onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
As áreas de risco, estabelece a proposta, devem ser mapeadas e delimitadas no plano diretor municipal, para que seja evitada sua ocupação até que sejam sanados os problemas.
A lei que trata do serviço público de energia elétrica (Lei 10.438/2002) também é alterada, para proibir atendimento em áreas de risco. A implantação de redes de distribuição deve respeitar o plano diretor municipal e a legislação urbanística.
Para minimizar os danos em decorrência do aumento do volume dos rios, o projeto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), para exigir o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos. Insere, ainda, a exigência de avaliação da necessidade de executar o manejo da vazão dos cursos de água.
Pelo texto, também a lei das diretrizes nacionais de saneamento básico (Lei 11.445/2007) será modificada para assegurar que os planos de saneamento básico tratem de forma integrada os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais. Estimula ainda as políticas de retenção e infiltração de águas pluviais e a identificação das áreas sujeitas a alagamento, erosão ou desmoronamento, entre outras medidas.
O projeto, que tramita em conjunto com outras propostas semelhantes - PLS 541/2007, PLS 16/2009 e PLS 99/2010, estas com parecer pela rejeição - será examinado também pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS); de Assuntos Econômicos (CAE); de Serviços de Infraestrutura (CI); de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
20/01/2014
Agência Senado
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