PROJETO OBRIGA QUE PRODUTOS TRANSGÊNICOS SEJAM ROTULADOS



Foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa, projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) que estabelece a obrigatoriedade da rotulagem de produtos contendo organismo geneticamente modificado (OGM) ou seus derivados.O projeto, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.874/95 (regulamenta o uso das técnicas de engenharia genética e a liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados), proíbe a comercialização no Brasil de produtos transgênicos ou seus derivados para uso humano, animal ou em plantas, que não estejam identificados por meio de rótulos informativos.- Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do cidadão ser informado sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos, bem como sobre os riscos que possam apresentar. Consequentemente, ele também tem direito de conhecer a composição básica do produto e saber se ele é ou não transgênico - comentou Carlos Patrocínio.

09/04/1999

Agência Senado


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