Projeto permite a agências de viagem optarem pelo Simples
Moreira Mendes disse estranhar que a Receita Federal insista em não enquadrar as agências de viagem ao Simples embora, observou, a lei que trata do assunto não possua qualquer vedação explícita para esse tipo e negócio. Para ele, a única justificativa plausível para a recusa reside no fato de o governo considerar as agências como assemelhadas a pessoas jurídicas que prestam serviços profissionais de corretor, representante comercial ou despachante, entre outros, o que, notou, não é verdade. Esses setores, pela legislação atual referente ao Simples, estão impedidos de ser beneficiados por esse sistema.
O senador entende que embora não vendam um produto físico, as agências de viagem necessitam, para funcionar, de uma grande e custosa estrutura, "de tal sorte que seria impensável a existência de agentes de viagem autônomos, como em outras categorias profissionais que, como pessoas físicas, podem vender seus serviços.
25/05/2001
Agência Senado
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