Projeto permite adesão de escolas de nível médio ao Simples



Escolas de nível médio e pessoas jurídicas prestadoras de serviço de representação comercial e corretagem de seguros poderão optar pela adesão ao Simples Nacional, o chamado Supersimples - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É o que propõe projeto apresentado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR).

O PLS 242/07- Complementar modifica a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Osmar Dias pretende "eliminar a injustificada restrição de adesão ao Supersimples" de tais estabelecimentos, segundo sua justificativa ao projeto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, explica ainda o senador, vetoudispositivos sobre o tema na lei que criou o estatuto alegando dificuldades para cumprir as metas fiscais.

"É importante lembrar que, submetidas a carga tributária elevadíssima e a trâmites burocráticos lentos e caros, muitas vezes as empresas têm na adesão ao Simples a própria possibilidade de sobrevivência em situação de regularidade formal", argumenta Osmar Dias.

Para o parlamentar, a aprovação da proposta será importante para fomentar o ensino de nível médio no país e para formalizar as empresas dos segmentos citados. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda designação de relator.

23/07/2007

Agência Senado


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