CAE votará projeto que amplia adesão ao Simples



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar, na reabertura dos trabalhos do Congresso, o substitutivo ao projeto de lei 129/03, que altera a legislação tributária federal para incluir estabelecimentos de ensino médio, agências de publicidade, escritórios de serviços contábeis, corretoras de seguros e representantes comerciais entre as pessoas jurídicas passíveis de adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O projeto tem decisão terminativa na comissão e tramita junto com o PLS 183/03 e o PLS 291/05. O relator é o senador Osmar Dias (PDT-PR), que deu parecer favorável às matérias, na forma de substitutivo. Os autores das propostas são os senadores Almeida Lima (PMDB-SE), do PLS 129/03; Leonel Pavan (PSDB-SC), do PLS 183/03; e Ney Suassuna (PMDB-PB), do PLS 291/05.

O substitutivo modifica a Lei 10.034/00, que trata da extinção da vedação de adesão ao Simples. Essa lei modificou a Lei 9.317/96, que instituiu o regime tributário do Simples. Pelo substitutivo, além das instituições que hoje já têm direito a aderir ao Simples, ficarão incluídas as agências de publicidade, os escritórios de serviços contábeis, as corretoras de seguros e representantes comerciais, bem como os estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.

O Poder Executivo deverá, segundo o projeto, estimar, com vistas ao cumprimento do disposto na lei, o montante da renúncia fiscal decorrente das mudanças propostas para incluir no demonstrativo que acompanhará a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Osmar Dias explicou, em seu parecer, que os autores dos projetos apontam a necessidade de diminuir a carga tributária sobre pequenos empreendimentos geradores de empregos para viabilizar sua sobrevivência, que é importante econômica e socialmente para o país. Após o apensamento dos projetos, a matéria foi submetida à apreciação da Comissão de Educação (CE), onde foi aprovado o PLS 129/03 na forma de substitutivo.

19/01/2007

Agência Senado


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