Projeto permite coberturas reduzidas e assistência farmacêutica em planos de saúde



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, na próxima reunião que realizar após o segundo turno das eleições 2006, proposição que, se for aprovada, irá permitir o oferecimento e a contratação, no regime individual ou familiar - com contraprestação paga pelo próprio beneficiário -, de planos privados de assistência à saúde com coberturas reduzidas, com contraprestação paga pelo próprio beneficiário. A proposta, que altera a lei dos planos e seguros de saúde (Lei 9.656/98), também prevê o oferecimento e a contratação de planos segmentados de assistência farmacêutica em qualquer regime de contratação.

A proposição é um substitutivo do senador Augusto Botelho (PDT-RR) a quatro projetos de lei que tramitam em conjunto - PLS 277/04, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO); PLS 44/04, do senador Tião Viana (PT-AC); PLS 187/02, do ex-senador Sebastião Rocha; e PLS 113/06, do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) - e prevê ainda a obrigatoriedade, por todas as operadoras, da oferta de planos privados de assistência à saúde em regime individual ou familiar de contratação, permitindo a adesão de parentes. Os planos coletivos empresariais mantêm-se sob o regime da lei atualmente em vigor.

Botelho esclarece que a adoção de cobertura reduzida pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, conforme prevê o substitutivo, além de diminuir os custos e torná-los mais acessíveis a um número maior de pessoas, poderá tornar possível que famílias optem pela cobertura que necessitam, muitas vezes não contempladas nos planos que já possuem. De acordo com a proposição, poderá ser contratado, por exemplo, um plano que cubra despesas de internação, de honorários de profissionais e de acompanhantes, ou outro que cubra apenas atendimento ambulatorial, ou seja, opções segmentadas, conforme explica o relator.

O senador, em seu relatório, também faculta a oferta, contratação e vigência de planos segmentados de assistência farmacêutica a todos os tipos de contrato (individual, familiar ou coletivo), desde que tal assistência alcance também a cobertura de medicamentos para uso domiciliar prescritos por médicos ou odontólogos - já que apenas os de uso ambulatorial e hospitalar estão previstos na lei em vigor.

"É ilógico que um componente essencial de atenção à saúde - no caso o acesso ao medicamento- seja objeto de qualquer limitação legal quando os outros componentes não o são. Tais limitações ferem, ademais, o princípio constitucional da integralidade da atenção, com o qual se organiza o Sistema Único de Saúde e do qual não pode se furtar o Sistema de Saúde Suplementar", afirma o relator na justificação do substitutivo.

A proposta também dita que, independentemente da modalidade em que se constitua, a operadora deverá oferecer a possibilidade de extensão do serviço a mais parentes do titular - no mínimo cônjuge, companheiro ou companheira, pai, mãe, padrasto, madrasta, filhos, enteados e menores sob guarda judicial ou tutela do titular ou do seu cônjuge, companheiro ou companheira. Essa determinação dependerá de regra a ser definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).



24/10/2006

Agência Senado


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