Projeto pode tornar obrigatória presença de equipes de socorro em competições esportivas



Clubes esportivos poderão ser obrigados a oferecer exames médicos periódicos para seus atletas e às entidades que organizam competições pode ser exigida a oferta de equipes para atendimento de emergência durante os jogos. O objetivo é zelar pela saúde dos atletas. Medidas nesse sentido constam de projeto da Câmara dos Deputados aprovado nesta quarta-feira (03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu voto pela aprovação do relator, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), e agora segue para votação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O PLC 122/2008 altera a Lei Pelé (Lei 9.615/1990) para ampliar medidas de proteção à saúde de atletas e de juízes de competições esportivas. Conforme a proposta, as entidades de prática desportiva, profissional ou amadora ficam obrigadas a realizar exames de saúde periódicos em seus atletas. As entidades organizadoras de competições desportivas profissionais, por sua vez, deverão manter equipes para atendimento de emergência para socorrer atletas e também juízes esportivos.

Dislexia

Na mesma reunião, a CAS aprovou proposta para exigir que o poder público mantenha programa de diagnóstico e tratamento de estudantes de educação básica com dislexia, com equipe multidisciplinar de educadores, psicólogos e médicos. Com diagnóstico precoce, a disfunção neurológica caracterizada pela dificuldade na leitura, pode ser superada sem maiores dificuldades.

Pelo PLS 402/2008, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), os sistemas de ensino também devem garantir aos professores da educação básica cursos para diagnóstico e tratamento da dislexia. O propósito é capacitar os decentes para a identificação de alunos que necessitam de auxílio.

Em seu parecer favorável, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) enfatiza a importância do diagnóstico precoce da dislexia, uma disfunção neurológica que afeta cerca de 15 % da população mundial e pode ser superada com tratamento específico.

A proposta segue para exame e votação na Comissão de Educação (CE).



03/06/2009

Agência Senado


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