Projeto pretende agilizar decisão do Cade e impedir casos como o da Garoto
Para evitar a repetição de casos como o da compra da empresa capixaba de chocolates Garoto pela suíça Nestlé, cuja negociação não foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em fevereiro deste ano, dois anos depois da aquisição ter sido concretizada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que exige exame prévio de atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar em dominação de mercado. A proposta de Gerson Camata não só determina que os atos só poderão ser consumados com o controle antecipado do Cade, como define que o órgão terá 30 dias para se pronunciar, encurtando pela metade o prazo anterior. Assim, o senador pretende agilizar as decisões do Cade no intuito de evitar a desconstituição de negócios, que podem trazer prejuízos para os investidores e para a sociedade, ameaçando ou cortando empregos. Camata lembra, na justificação do projeto, que a Nestlé adquiriu a Garoto por R$ 560 milhões. Outra disposição reforçou a atual legislação, deixando claro que se o órgão vinculado ao Ministério da Justiça não se pronunciar no prazo de 30 dias, os atos serão considerados aprovados “automaticamente”. No entanto, o senador preservou o dispositivo legal que admite a possibilidade de intervenção do Plenário do Cade para esses casos, podendo assim decidir pela desconstituição total ou parcial do negócio como forma de eliminar “os efeitos nocivos à ordem econômica”. O caso Garoto/Nestlé ainda não teve um desfecho. A votação do mérito do processo continua pendente, desde que o conselheiro Luiz Alberto Scaloppe pediu vista dos autos. O relator da matéria, conselheiro Thompson Andrade, votou pela manutenção da decisão tomada pelo Cade, em fevereiro deste ano, o que obriga a Nestlé a vender a empresa capixaba. Pelas explicações já divulgadas por Andrade, “a operação é qualitativamente inferior à anterior definida pelo Cade", avaliando a proposta feita pela Nestlé de vender 10% do mercado de chocolates sólidos e 20% do mercado de coberturas líquidas. Segundo ele, a proposta da Nestlé "não resolve os problemas trazidos pela concentração do mercado”. O Cade ainda não tem data para retomar o julgamento.
17/08/2004
Agência Senado
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