Projeto prevê dispensa de sanções para deficiente que não votar nas eleições



O senador Luiz Otávio (PMDB-PA) apresentou projeto de lei para isentar de sanções as pessoas portadoras de deficiência física ou mental que não cumprirem suas obrigações eleitorais.

Com parecer do senador Flávio Arns (PT-PR), o projeto 164/06 tramita na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa. Depois de aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde receberá decisão terminativa.

Pelo projeto, as pessoas portadoras de alguma deficiência - inclusive esquizofrenia ou outra enfermidade mental grave - que torne muito oneroso o cumprimento de suas obrigações eleitorais ficarão dispensadas das sanções relativas ao alistamento ou ao voto.

A proposta prevê que o juiz eleitoral competente, mediante requerimento da pessoa interessada, deverá expedir certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado depois de examinar os documentos comprobatórios da deficiência física ou mental do interessado.

Na justificação do projeto, Luiz Otávio argumenta que a intenção da proposição não é isentar de suas obrigações eleitorais as pessoas portadoras de deficiência, mas apenas facilitar a vida daqueles deficientes que, diante de dificuldades intransponíveis, desejem optar pela certidão de quitação eleitoral que os isentará das sanções previstas no Código Eleitoral.



13/06/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projeto prevê que dispensa e inexigibilidade de licitação sejam notificadas ao Ministério Público

CE pode votar projeto que impede dispensa de alunos da educação básica quando o professor faltar

Projeto acaba com restrições para quem não votar em eleições

CCJ retira sanções para quem deixa de votar e reabre discussão sobre voto obrigatório

CCJ pode votar projeto que regulamenta eleições primárias para escolha de candidato a presidente da República

CDR pode votar projeto que prevê condições dignas para dependências de empregado doméstico