PROJETO PREVÊ INDENIZAÇÃO POR BAGAGEM EXTRAVIADA



Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) que prevê indenização por dano moral decorrente do extravio ou perda definitiva de bagagem. Se o projeto for aprovado, as empresas transportadoras de passageiros passarão a assumir responsabilidade integral pela entrega, no destino, de qualquer bagagem colocada aos seus cuidados.O projeto trata como dano moral ao passageiro privá-lo dos seus pertences em razão do extravio de sua bagagem. Também determina que as empresas transportadoras de passageiros deverão afixar em suas agências nos aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e rodo-ferroviárias informações sobre os direitos dos passageiros nos casos de extravio ou perda de bagagem.Além da indenização por dano material, a ser paga de acordo com os valores estipulados por órgãos do Poder Executivo, o projeto prevê que a empresa deverá ressarcir o passageiro por dano de natureza moral. As punições correspondem a 10% do valor da passagem por dia de atraso na entrega, até 10 dias; um terço do valor da passagem, nos atrasos na entrega entre o décimo-primeiro e o trigésimo dia; e 10 vezes o valor da passagem, no caso de perda definitiva.A perda definitiva, de acordo com o projeto, ocorre quando, transcorridos 30 dias do previsto para a chegada ao destino, o volume não for entregue ao interessado. Também é considerado perda definitiva dano irreparável à bagagem ou extravio de seu conteúdo superior a 50 por cento:- Está muito claro que o desconforto moral, a decepção, a quebra de expectativa causada à pessoa pelo extravio de sua bagagem não se confunde com os danos materiais, eventualmente sofridos - argumentou José Ignácio. Na opinião do senador capixaba, a sensação de desconforto ou aborrecimento causada pelo extravio da bagagem exige também uma indenização moral. José Ignácio disse que, para distinguir o prejuízo moral do material, basta observar a frustração de expectativa que uma pessoa tem ao constatar que sua bagagem, mesmo sem ter sofrido nenhum dano, foi enviada para um destino impróprio.

19/10/1998

Agência Senado


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