Projeto prevê penalidades para omissão no combate à febre aftosa



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se nesta quarta-feira (2), a partir das 9h30, para analisar, entre outros, o projeto de lei da Câmara 76/04, que define penalidades ao criador de rebanhos que não cumprir as normas de combate à febre aftosa.

O senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) é o relator da proposta e apresentou substitutivo para modificar a Lei 6.437/77 (que lista as infrações à legislação sanitária federal), estabelecendo a aplicação de penas ao produtor rural que deixar de notificar as autoridades competentes sobre a presença de foco da febre. As penalidades variam de advertência e multa ao cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Também na pauta da CAS, o PLS 131/99, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), altera a Lei 8.036/90 para permitir a movimentação dos recursos da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de criação de microempresa por parte do trabalhador. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou emenda à proposição a fim de alterar os valores permitidos para o saque, que ficariam, então, entre R$ 6.143,38 e R$ 12.286,75.

- Não é justo que o trabalhador, dispondo de recursos em sua conta vinculada do FGTS, não possa utilizá-lo para abrir seu negócio próprio - argumentou Paim, ao dar parecer favorável à proposição.

Outra proposta na pauta da CAS é o PLS 334/03, que acrescenta artigo à Lei 8212/91 (sobre Seguridade Social), para garantir isenção parcial de contribuição previdenciária às empresas que adotarem turno extra de trabalho. O recolhimento previdenciário diferenciado para os novos contratados se daria por três anos contados da publicação da norma, desde que haja aumento de pelo menos 60% no número de empregados admitidos.

- O desemprego tornou-se, ao lado da violência, motivo de grande preocupação social, demandando iniciativas que diminuam os seus efeitos e estimulem a criação de novos postos de trabalho. É preciso que pensemos, com a urgência devida, em alternativas econômicas, políticas e legislativas para esse grave problema - explicou o autor da proposta, senador Teotonio Vilela Filho (PSDB-AL).

Também será analisado o projeto de lei do Senado 146/06 para permitir a comercialização, por supermercados, de medicamentos cuja venda não dependa de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos, os chamados anódinos. Tais remédios mitigam ou fazem cessar a dor e são considerados paliativos. A proposição altera a lei 5991/73, que trata do controle sanitário sobre o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. O projeto é relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e foi proposto pela Associação Capixaba de Supermercados por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



31/07/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovada MP que libera recursos para combate à febre aftosa

Criada comissão do Mercosul para acompanhar combate à febre aftosa

Lara propõe comitê latino-americano para o combate à febre aftosa

Roraima combate febre aftosa

PATROCÍNIO VÊ ÊXITO NO COMBATE À FEBRE AFTOSA NO TOCANTINS

PATROCÍNIO VÊ ÊXITO NO COMBATE À FEBRE AFTOSA NO TOCANTINS