PROJETO PREVÊ PUBLICAÇÃO DE ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS



Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), aguardando votação em caráter terminativo, projeto do senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB) que obriga qualquer iniciativa de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios à prévia publicação de estudos de viabilidade municipal. A matéria já tem como relator o senador Jefferson Péres (PSDB- AM).Ao encaminhar a proposta, Ronaldo Cunha Lima ressaltou a necessidade de revisão da lei constitucional, promulgada em 1988, que remeteu para a lei complementar estadual toda a disciplina pertinente à criação de municípios. Segundo ele, a legislação foi criada tendo em vista todas as peculiaridades que envolvem as questões municipais, de índole eminentemente local.- Infelizmente, a experiência veio rapidamente a demonstrar que essa opção, que rompia com toda a tradição anterior de regulação da matéria por lei complementar federal, deu ensejo a inúmeros abusos, mercê da proliferação indiscriminada de novos municípios sem a mínima condição econômico-financeira para custear sua própria manutenção - justificou o autor. PROPOSTARonaldo Cunha Lima propõe a publicação em até 60 dias após a apresentação do pedido de criação do município, de documentos que comprovem a população estimada do distrito, nunca inferior a cinco mil habitantes, de um centro urbano com 200 edificações, nele habitando mais de mil pessoas, e que seja sede da localidade.O projeto obriga ainda a comprovação da existência de edificações que permitam a instalação adequada dos órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário, bem como da prefeitura, câmara de vereadores, além de dependências destinadas à educação e à saúde.A comprovação de que o novo município irá dispor de recursos que lhe assegurem equilíbrio econômico-financeiro, de acordo com balanços estimativos de receitas e despesas orçamentárias verificados pelo tribunal de contas competente, é uma das principais exigências inseridas no projeto de Cunha Lima. Finalmente a proposta prevê que o estudo de viabilidade municipal deverá ser publicado no Diário Oficial por três dias consecutivos para fim de eventual impugnação por parte de qualquer cidadão, no prazo de até 15 dias. As assembléias legislativas serão as instituições responsáveis pela marcação de plebiscitos a serem realizados pela justiça eleitoral, conforme o projeto.

30/09/1998

Agência Senado


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