Projeto prevê punição para divulgação de informações sigilosas em investigações de paternidade



Divulgar em meios de comunicação prova ou documento válido para os procedimentos judiciais de investigação de paternidade ou protegidos por segredo de Justiça, colocando criança, adolescente ou gestante em situações constrangedoras ou vexatórias - em consequência da discussão sobre a identidade do suposto pai - pode se tornar crime, de acordo com projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (23).

Relatado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), o substitutivo ao PLS 81/05 pretende "resguardar a privacidade, a dignidade, a honra e a imagem do menor, ao criminalizar" tal exposição. Ele modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para punir, com pena de reclusão de três a oito anos o agente que constranja criança ou adolescente, assim como a gestante, ao revelar prova ou exibir documento de investigação de paternidade.

A matéria, proposta originalmente pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e segue para as de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.

Portadores de deficiência

Também foi aprovada proposta (PLS 37/08) do senador Tião Viana (PT-AC) com intuito de fortalecer o processo de habilitação e reabilitação profissional e social das pessoas portadoras de deficiência e do trabalhador parcial ou totalmente incapacitado para o trabalho. O texto transfere e vincula ao Ministério da Saúde o total dos recursos provenientes de multas aplicadas às empresas que não cumprem a determinação legal de empregar pessoas portadoras de deficiência.

Ao ler seu relatório, Fátima Cleide afirmou ser "fundamental garantir recursos para a realização de ações de habilitação e reabilitação profissional". Para ela, é imperativa a eliminação das barreiras físicas e sociais que alijam este grupo do "mundo do trabalho". A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pensão alimentícia

Outra proposta aprovada na CDH autoriza o Poder Executivo a criar o Cadastro de Proteção ao Credor de Obrigações Alimentares (CPCOA), para a inscrição do nome dos devedores de pensão alimentícia estabelecida judicial ou extrajudicialmente.

Pelo texto substitutivo do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) ao PLS 405/08, originalmente proposto por Eduardo Suplicy (PT-SP), o inadimplente permanecerá inscrito no cadastro até que as prestações atrasadas sejam quitadas ou que o pagamento parcelado seja iniciado, se houver acordo para isso. Enquanto estiver registrado como inadimplente, o devedor não poderá ser nomeado para o exercício de cargo, emprego ou função públicos, participar de licitações públicas, contratar com o Poder Público ou dele receber qualquer benefício.

As informações registradas no CPCOA seriam sigilosas e seu uso indevido ou sua divulgação sem autorização seriam violações à intimidade do devedor e do credor, diz ainda o projeto. O relator ad hoc foi o senador José Nery (PSOL-PA). A proposta segue para a CAS.



23/09/2009

Agência Senado


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