Projeto que cria Acordo de Proteção de Informações Sigilosas está na pauta da CCJ



Proposta que cria o Acordo de Proteção de Informações Sigilosas, uma espécie de contrato a ser estipulado individualmente entre empregado e empregador, com o objetivo de proteger segredo comercial ou informações confidenciais que pertençam ao empregador, deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em agosto.

O segredo comercial é todo processo, método, fórmula, dispositivo ou técnica que não seja de conhecimento público e possua valor econômico para o empregador, ainda que potencial. E cujo conhecimento, pelo empregado, seja decorrente do desempenho de suas atividades laborais. Já a informação confidencial é aquela conhecida pelo empregado, em função de suas atividades laborais, que não configure segredo comercial, mas possua valor econômico ou estratégico para o empregador e cuja divulgação seja capaz de causar-lhe dano.

Pelo projeto (PLS 16/07), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Acordo de Proteção de Informações Sigilosas deve delimitar, de forma precisa, quais segredos e informações serão objeto de proteção, sob pena de nulidade, e não pode ser adotado por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

O Acordo de Proteção de Informações Sigilosas poderá ser adotado em várias hipóteses. Entre elas estão restrições à utilização, divulgação, transmissão e comercialização de segredos comerciais ou informações confidenciais, ainda que descaracterizados. Assim como restrições à abertura, pelo empregado, de empresa que faça concorrência ao empregador, em área geográfica delimitada e pelo prazo máximo de dois anos. Também pode ser utilizado no caso de restrições ao aliciamento de clientes ou fornecedores do empregador, pelo prazo máximo de dois anos.

Outras duas hipóteses para a celebração do acordo podem gerar a obrigatoriedade de estipulação de compensação financeira ao empregado, condizente com o grau da restrição imposta. São as restrições à contratação do empregado por empresa concorrente do empregador, pelo prazo máximo de dois anos, a partir da rescisão do contrato de , e também restrições ao desempenho da mesma função, ou função assemelhada, em empresa concorrente, em área geográfica delimitada e pelo prazo máximo de dois anos.

A proposta também estabelece que o empregador poderá pleitear, judicialmente, a dissolução do contrato de trabalho formado contrariamente aos termos do Acordo de proteção de Informações Sigilosas, sem prejuízo da responsabilidade civil do novo empregador pelos danos ocorridos.

Para o autor, uma empresa que não possua meios de proteger seus segredos comerciais tenderá a perder a vantagem econômica que é oferecida pela inovação tecnológica.

- Ora, diante desse quadro de pressão crescente da concorrência, é lícito que a empresa busque se proteger, de forma que suas informações valiosas não venham a cair nas mãos de seus competidores - afirmou Crivella.

O relator na CCJ, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Para ele, a iniciativa é benvinda.

- Creio que contribuirá para colocar a nossa legislação do trabalho em consonância com as necessidades trazidas pelos novos tempos, especialmente considerada a forte necessidade de sigilo para garantir a sobrevivência num mundo onde a concorrência é cada vez mais acirrada - acredita Valter Pereira.

Se aprovada, a matéria será ainda votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.



28/07/2009

Agência Senado


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