Projeto prevê punição para empresas que descumpram habitualmente o Código de Defesa do Consumidor



O senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou projeto de lei que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a previsão das funções compensatória, preventiva e punitiva da indenização. O objetivo é diminuir a atuação de empresas que se utilizam da possibilidade de descumprir a legislação para posteriormente fazer acordos em juízo de valores indenizatórios aos consumidores como estratégia de mercado. A proposta (PLS 413/07) tramita em caráter de decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O termo indenização refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, de natureza moral ou material. O Código Civil prevê que a reparação será medida pela extensão do prejuízo. Se houver grande desproporção entre culpa e dano, a compensação será reduzida eqüitativamente. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 944 do Código, para explicitar as possibilidades de aplicação da indenização.
De acordo com o parlamentar, a principal reclamação levada aos juizados é relativa à relação de consumo. Enquadram-se nesse tipo de matéria, destaca Casagrande na justificativa, 37,2% dos processos analisados. Segundo o senador, em alguns estados, essa proporção atinge níveis bastante superiores, como em São Paulo, onde 50,8% dos processos são oriundos de relações de consumo, e no Rio de Janeiro, onde o percentual sobe para 79%.
Casagrande ressalta que grande parte das reclamações é contra as empresas chamadas litigantes habituais, que atuam na perspectiva do cumprimento das determinações legais se essa medida lhes for economicamente conveniente. Sendo assim, justifica o senador, se for lucrativo, segundo a lógica do custo x benefício, descumprir a legislação de defesa do consumidor, ou a legislação trabalhista, por exemplo, essas empresas não titubearão em assim agir.
"A lei é tratada por tais empresas como mais um componente de custo e de risco em suas estratégias de marketing. Faz-se necessário, portanto, prover os julgadores de um instrumento conceitual positivado que permita, com segurança, determinar o quantum indenizatório que realmente dissuada aqueles que lesam, por meio de reiterados descumprimentos de determinação legal, habitualmente os indivíduos e a coletividade", afirma o parlamentar, na justificativa.

24/07/2007

Agência Senado


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