Projeto privilegia programação cultural local
As emissoras de televisão deverão dedicar à veiculação da cultura local e regional 30% da programação transmitida entre as 18h e as 22 h e as de rádio deverão seguir a mesma regra entre as 6h e as 18h. Isso é o que prevê substitutivo do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) a projeto do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) que está na pauta da reunião da Comissão de Educação (CE) desta terça-feira (26).
O projeto modifica dispositivos do Código Brasileiro de Telecomunicações, de agosto de 1962. O texto original previa que 50% da programação transmitida naqueles horários deveria ser reservada à cultura local e regional. Em sua justificação, Antero Paes de Barros argumenta que a Constituição prevê que a produção e a programação das emissoras de rádio e TV darão preferência a finalidades educativas e culturais, com ênfase na regionalização da produção cultural e artística.
- No afã de preservar sua lucratividade, as redes de rádio e televisão vêm destroçando os costumes e tradições da comunidade, em favor das influências advindas dos grandes centros nacionais e internacionais - observa.
Antero de Barros explica que a facilidade crescente da telecomunicação propiciou a criação de um circuito nacional de rádio, e principalmente, de televisão no Brasil, transformando as emissoras regionais em meras repetidoras daquelas sediadas nas capitais, especialmente Rio de Janeiro e São Paulo.
Para o senador, esse processo se faz em detrimento das práticas culturais locais, dos gostos e tradições populares, sufocando valores e interesses das comunidades pequenas. - Por isso, acredito ser necessário garantir um mínimo de defesa contra a pasteurização de hábitos e costumes no país inteiro, especialmente porque se identifica, nas programações, um predomínio de interesses comerciais em contrapartida a valores culturais e humanísticos.
O projeto também estabelece multa variável de R$ 1.000,00 até R$ 20.000,00 para os infratores da lei, atualizando o disposto no Código Brasileiro de Telecomunicações, que previa multas expressas em cruzados.
22/02/2002
Agência Senado
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