CCJ VOTA DIA 13 DE SETEMBRO PROJETO QUE PROÍBE PROPAGANDA DE CIGARROS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar no dia 13 de setembro o projeto de lei da Câmara alterando dispositivos da lei que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. A matéria recebeu 23 emendas. O prazo para apresentação de emendas encerrou-se na quarta-feira (dia 23).
O projeto proíbe a propaganda na TV e no rádio de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Os anúncios só poderão ser veiculados através de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda. A matéria, que tem urgência constitucional de 45 dias, será apreciada simultaneamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do deputado federal Roberto Brant (PFL-MG), o projeto proíbe ainda o patrocínio de atividade cultural ou esportiva por empresas cujos produtos são feitos à base de tabaco. A propaganda comercial de cigarros não poderá ser associada à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais. Também não poderá ser incluída a participação de crianças ou adolescentes.
O projeto também proíbe a propaganda, venda e distribuição de amostra ou brinde de cigarros pelo correio, bem como a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público. O projeto veta ainda propaganda fixa ou móvel de cigarros em estádio, pista ou local similar.
Entre as mudanças propostas pelo projeto - que altera dispositivos da Lei 9.294/96 - está o aumento no valor da multa para os infratores, de R$ 1.410,00 a R$ 7.250,00 para no mínimo R$ 5 mil e no máximo R$ 100 mil. As emissoras que infringirem a proibição poderão inclusive ter suspensa a programação pelo tempo equivalente ao dos anúncios em desacordo com a lei. Para conferir à nova legislação a eficácia que a Lei 9.294 não tem, foi definida a competência de órgãos como os ministérios da Saúde e das Comunicações na fiscalização e punição aos infratores.

24/08/2000

Agência Senado


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