Projeto propõe criação de mensagens de alerta sobre a escassez de água
Projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que propõe a veiculação de mensagens de advertência sobre a escassez de água em equipamentos de limpeza e em embalagens de produtos de limpeza (PLS 176/05) é uma das matérias que deverão ser analisadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) com o reinício dos trabalhos legislativos. A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Leomar Quintanilha (PcdoB-TO).
De acordo com a proposta, os equipamentos de limpeza que utilizem água deverão conter, sempre que possível, mensagens de advertência sobre os riscos de escassez de água doce e de incentivo ao consumo moderado, inclusive em suas embalagens e propagandas. As embalagens e anúncios dos produtos de limpeza também deverão estampar as mensagens, que deverão ser exibidas em dimensão e localização que permitam a fácil identificação e leitura pelo consumidor.
"O Brasil concentra cerca de doze por cento de todas as reservas mundiais de água doce, sendo o primeiro em disponibilidade hídrica de rios, mas o uso inadequado compromete esse recurso em várias regiões", alega Marcelo Crivella na justificativa do projeto.
Outra proposta que deverá ser analisada pela CMA é o projeto de lei do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que acrescenta o artigo 17-A à Lei 4.771/65, que instituiu o Código Florestal, para permitir que nas propriedades rurais a área de preservação permanente seja incluída no cálculo da reserva legal (PLS 158/02). A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na forma de substitutivo apresentado pelo relator da proposição, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT).
Pela proposta, a área de preservação permanente poderá ser considerada, a critério da autoridade ambiental competente, no cômputo do percentual da área de reserva legal, desde que não implique conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo e quando, adicionalmente, a soma da vegetação nativa situada em área de preservação permanente e em área de reserva legal exceder a 80% (em propriedade rural situada na Amazônia Legal), a 25% (em propriedades com área de até 50 hectares) e a 50%, nos demais casos.
"Dadas as dimensões continentais do país e, por conseqüência, as peculiaridades geográficas e topográficas de suas diversas regiões, um numero significativo de propriedades rurais com área de até cinqüenta hectares, sobretudo aquelas situadas em áreas montanhosas das regiões Sul e Sudeste, têm, em boa parte das vezes, sua vocação agrícola inviabilizada, visto que são obrigadas a manter, além das áreas de preservação permanente, a área de reserva legal, na forma preconizada pela legislação florestal vigente", justifica Alvaro Dias na apresentação da matéria.
O Código Florestal, de acordo com o senador, estabelece que as propriedades rurais deverão manter, a título de reserva legal, um percentual mínimo de 20%, 35% ou 80%, estando esses índices condicionados à localização do imóvel. O instituto da reserva legal foi concebido com o propósito de consolidar uma malha de cobertura vegetal natural capaz de garantir o equilíbrio ecológico dos diversos ecossistemas nacionais, além de garantir o fornecimento de matéria-prima florestal, já que nessas áreas admite-se um regime de utilização limitada dos recursos vegetais.
Consumidor
Também deverão ser analisados pela CMA dois projetos de interesse dos consumidores. O primeiro é o PLS 191/05, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que considera como prática abusiva a oferta ou a venda de produtos ou serviços mediante a sistemática de pagamento a prazo pelo preço à vista. Embora a comissão já tenha aprovado parecer favorável do então senador Nezinho Alencar ao projeto, a matéria continua na pauta do colegiado em razão de alterações na ementa da proposição.
"A realidade do mercado brasileiro está demonstrando que as lojas ou prestadoras de serviço não fazem nenhum desconto. Simplesmente afirmam, como se fosse algo vantajoso ao consumidor ou mesmo uma promoção, que o preço à vista pode ser pago em até três, quatro ou dez vezes. Ora, o preço do financiamento e até da taxa de administração deste financiamento estão, por exemplo, ambos contidos no preço supostamente à vista que poderá ser pago em até três, quatro ou dez vezes. Daí porque o consumidor, na verdade, está comprando a mercadoria ou o serviço e, também, um financiamento", explica Antônio Carlos Valadares na justificativa da matéria.
O segundo projeto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), inclui dispositivo no Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas alimentares, a fim de estabelecer que os rótulos de alimentos deverão atender aos requisitos de clareza e simplicidade e fornecer informações compreensíveis para o consumidor (PLS 132/06). A proposta conta com parecer favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
Na justificativa da matéria, Valdir Raupp explica que o projeto está em sintonia com propostas governamentais de estímulo à alimentação saudável, executadas por meio de mudanças na merenda escolar oferecida a crianças e jovens, e com as diretrizes traçadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), que defenderia o oferecimento de produtos mais baratos e com valores nutricionais melhorados aos brasileiros.
16/01/2007
Agência Senado
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