Projeto pune quem extraviar documentos da CPI



Com a finalidade de valorizar os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o senador Heráclito Fortes (PFL-PI) apresentou projeto de lei para definir como crime o extravio ou destruição de documento objeto de investigação por esse tipo de comissão.

Pelo PLS 263/05, será passível de pena de reclusão de dois a cinco anos aquele que extraviar, subtrair, inutilizar, danificar ou destruir, total ou parcialmente, tal tipo de documento, se o fato não constitui crime mais grave.

Em sua justificação, Heráclito Fortes argumenta que a tipificação do crime tornou-se necessária em face das notícias veiculadas na imprensa brasileira sobre queima de documentos de interesse da CPI Mista dos Correios por uma das empresas investigadas, a DNA Propaganda Ltda.

Segundo o senador pelo Piauí, condutas como essa maculam gravemente os trabalhos investigativos do Parlamento, os interesses da Justiça e o poder-dever de punir do Estado. Desses fatos decorre a necessidade de uma tipificação penal própria e específica, mas completa do que aquelas previstas no Código Penal.

O projeto apresentado por Heráclito tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.



15/09/2006

Agência Senado


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