Projeto que altera funcionamento do Tribunal do Júri está na pauta
Entre as propostas que fazem parte do pacote antiviolência a serem votadas na reunião desta quarta-feira (18) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dedicada especificamente ao tema, destaca-se o projeto de autoria do Poder Executivo que moderniza e simplifica o rito do Tribunal do Júri.
O projeto (PLC 20/07) - já aprovado pela Câmara dos Deputado se que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) - traz novidades no sentido de tornar o Tribunal do Júri mais ágil, como a dispensa da leitura do libelo ou da pronúncia para o início da acusação em plenário.
O direito de os jurados examinarem os autos a qualquer momento da discussão da causa, e não apenas na sala secreta conforme determina a atual legislação, e a opção de o acusado preso requerer dispensa de comparecimento à sessão de julgamento também fazem parte da proposta do Executivo. O projeto, entretanto, mantém a incomunicabilidade dos jurados e a sala secreta.
O Tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822. Ele é convocado somente em casos de crimes dolosos contra a vida e os a ele conexos - homicídio simples, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio, auto-aborto e aborto provocado sem ou com o consentimento da gestante.
Corrupção
Destaca-se também, entre os itens do pacote antiviolência, o projeto (PLS 138/07) do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que permite ao juiz decretar, durante o processo que julgar crime praticado por funcionário público, a perda do cargo, emprego ou função desse servidor.
Demóstenes Torres esclareceu que a perda do emprego, entretanto, somente será decretada após o juiz receber a devida ação penal com todas as provas necessárias para apontar o crime e a autoria. O acusado terá 15 dias para defender-se e, se for mais tarde absolvido, será reintegrado ao emprego.
Também consta da pauta da reunião outro projeto (PLS 137/07) de autoria de Demóstenes Torres que prevê a ampliação das penas alternativas ao autorizar o juiz a aplicar outra pena diferente das listadas na lei (Código Penal e Lei nº 7.210/84), "considerando a situação econômica, a aptidão e a personalidade do condenado". O projeto também retira da lei o limite máximo previsto para aplicação de penas alternativas de prestação pecuniária, que atualmenteé de R$ 126 mil.
- Por que restringir no texto da lei o valor de R$ 126 mil diante, por exemplo, de um condenado que tenha desfrutado de cifras milionárias pela prática de um delito contra o sistema financeiro? - indagou Demóstenes Torres, ao lembrar que, na maioria das vezes, o Estado fica no prejuízo porque não consegue recuperar o dinheiro.
16/04/2007
Agência Senado
Artigos Relacionados
Regimento para o Conselho de Ética e Tribunal do Júri estão na pauta de votações da CCJ
Projeto prevê julgamento de crimes de corrupção pelo Tribunal do Júri
Projeto que altera correção de depósitos do FGTS está na pauta da CAS
Projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa está na pauta do Plenário
Projeto que altera o Bolsa Família está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais
Senado aprova mudanças no Tribunal do Júri