Projeto que altera funcionamento do Tribunal do Júri está na pauta



Entre as propostas que fazem parte do pacote antiviolência a serem votadas na reunião desta quarta-feira (18) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dedicada especificamente ao tema, destaca-se o projeto de autoria do Poder Executivo que moderniza e simplifica o rito do Tribunal do Júri.

O projeto (PLC 20/07) - já aprovado pela Câmara dos Deputado se que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) - traz novidades no sentido de tornar o Tribunal do Júri mais ágil, como a dispensa da leitura do libelo ou da pronúncia para o início da acusação em plenário.

O direito de os jurados examinarem os autos a qualquer momento da discussão da causa, e não apenas na sala secreta conforme determina a atual legislação, e a opção de o acusado preso requerer dispensa de comparecimento à sessão de julgamento também fazem parte da proposta do Executivo. O projeto, entretanto, mantém a incomunicabilidade dos jurados e a sala secreta.

O Tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822. Ele é convocado somente em casos de crimes dolosos contra a vida e os a ele conexos - homicídio simples, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio, auto-aborto e aborto provocado sem ou com o consentimento da gestante.

Corrupção

Destaca-se também, entre os itens do pacote antiviolência, o projeto (PLS 138/07) do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que permite ao juiz decretar, durante o processo que julgar crime praticado por funcionário público, a perda do cargo, emprego ou função desse servidor.

Demóstenes Torres esclareceu que a perda do emprego, entretanto, somente será decretada após o juiz receber a devida ação penal com todas as provas necessárias para apontar o crime e a autoria. O acusado terá 15 dias para defender-se e, se for mais tarde absolvido, será reintegrado ao emprego.

Também consta da pauta da reunião outro projeto (PLS 137/07) de autoria de Demóstenes Torres que prevê a ampliação das penas alternativas ao autorizar o juiz a aplicar outra pena diferente das listadas na lei (Código Penal e Lei nº 7.210/84), "considerando a situação econômica, a aptidão e a personalidade do condenado". O projeto também retira da lei o limite máximo previsto para aplicação de penas alternativas de prestação pecuniária, que atualmenteé de R$ 126 mil.

- Por que restringir no texto da lei o valor de R$ 126 mil diante, por exemplo, de um condenado que tenha desfrutado de cifras milionárias pela prática de um delito contra o sistema financeiro? - indagou Demóstenes Torres, ao lembrar que, na maioria das vezes, o Estado fica no prejuízo porque não consegue recuperar o dinheiro.



16/04/2007

Agência Senado


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