Regimento para o Conselho de Ética e Tribunal do Júri estão na pauta de votações da CCJ



A pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para esta quarta-feira (17) contém 18 itens. Entre eles está o substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto de resolução que cria um regimento para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, cujo texto original é do senador Valter Pereira (PMDB-MS). Também integra a lista de matérias em votação o substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao projeto de lei, apresentado pela Presidência da República em 2001, que altera procedimentos de julgamento do Tribunal do Júri.

A necessidade de um regimento específico para o Conselho de Ética foi defendida por vários senadores durante as reuniões desse colegiado para análise da primeira representação por quebra de decoro parlamentar contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Uma das medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia prevê que, quando um senador for membro do Conselho de Ética ou corregedor do Senado e passar a responder a processo por quebra de decoro, será automaticamente afastado do cargo que ocupar. Também dispõe que, caso o senador que responder a esse tipo de processo seja integrante da Mesa do Senado ou presidente de comissão, poderá ser afastado do cargo se o conselho assim o decidir.

Esse projeto de resolução (PRS 38/07) não foi votado na última quarta-feira porque os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Jefferson Péres (PDT-AM) solicitaram vista coletiva da proposta.

Tribunal do Júri

Outro item que acabou não sendo votado na semana passada foi o substitutivo ao projeto de lei que altera procedimentos de julgamento do Tribunal do Júri. Essa proposição, já aprovada pela Câmara dos Deputados como PL 4.203/01, tramita no Senado sob a forma do PLC 20/07.

Ao expor as modificações que promoveu no texto, o relator da proposta, senador Demóstenes Torres, destacou que esse é um dos oito projetos de lei que o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional em 2001 com o objetivo de reformar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Demóstenes lembrou que os crimes julgados pelo Tribunal do Júri são os dolosos contra a vida, como o homicídio, o infanticídio e o aborto. E argumentou ainda que as medidas contidas em seu substitutivo simplificam e agilizam a tramitação dos processos.

Uma dessas medidas, mencionada em seu relatório, prevê que "na primeira fase do procedimento, todos os atos são concentrados em uma única audiência, com inquirição de testemunhas, interrogatório do acusado e alegações orais, após o que se realiza o juízo de admissibilidade da acusação".

O pedido de vista sobre essa matéria, com o qual Demóstenes concordou, foi apresentado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS).

A reunião da CCJ está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

15/10/2007

Agência Senado


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