Projeto que altera quórum para concessão de incentivos relativos ao ICMS será votado na CCJ
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)projeto de lei complementar segundo o qual a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) deve ser determinada por maioria qualificada dos representantes dos estados e do Distrito Federal, e não pela unanimidade dessas unidades da Federação. O projeto (PLS 240/06) ainda será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) caso seja aprovado na CCJ.
O autor da matéria é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e sua proposta altera a Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. De acordo com o projeto, a concessão ou revogação total dos benefícios de que trata a lei dependerá de pelo menos quatro quintos dos representantes presentes.
Pela legislação em vigor, a concessão de benefícios depende sempre de decisão unânime dos estados representados e sua revogação total ou parcial depende da aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes presentes.
Flexa Ribeiro afirma que, ao condicionar a concessão de um benefício à concordância unânime dos estados da Federação, a lei complementar, na prática, inviabiliza-a: "O equívoco de lei complementar fica mais evidente quando constatamos que, para revogar um benefício, basta a maioria de quatro quintos. Quatro quintos dos estados, portanto, sobrepõem-se à unanimidade deles", explica.
O senador alega que o ICMS é o imposto mais importante do país, tratando-se da principal fonte de receita para a manutenção dos serviços públicos estaduais. Por esse motivo, justifica, "é saudável e conveniente que os favores fiscais concedidos pelos estados sejam precedidos de amplo entendimento entre os diversos membros da Federação".
Para o senador, entretanto, a lei complementar foi além dos limites constitucionais, "ferindo de morte a autonomia federativa e praticamente inviabilizando a concessão de benefícios fiscais".
25/08/2006
Agência Senado
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