Projeto que considera essenciais todos os serviços bancários está na CAE



Projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que visa considerar essenciais os serviços bancários de qualquer natureza, em especial o atendimento ao público, está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria aguarda parecer do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Para incluir todos os serviços bancários como essenciais, o projeto de lei do Senado (PLS 127/2012) altera a lei que trata do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (lei 7.783/1989). Pela legislação em vigor, apenas a compensação está no rol das atividades essenciais.

O autor argumenta que a Constituição federal prevê o direito de greve, mesmo em atividades consideradas essenciais. No entanto, observa o parlamentar, "as necessidades inadiáveis da sociedade devem ser atendidas e a paralisação dos trabalhadores não pode colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

Para Ciro Nogueira, a garantia ao direito de greve e o acesso da população aos serviços bancários podem ser simultâneos. O serviço de compensação bancária, considerado essencial, ressaltou, reduziu muito o quadro de trabalhadores em razão da informatização do setor. No entanto, outros serviços fundamentais para o cidadão não são considerados legalmente essenciais e são passíveis de paralisação.

“Com intuito de atender às necessidades dos cidadãos brasileiros, este rol deve contemplar todos os serviços bancários a toda população e não só a compensação bancária (como já previsto em lei), mas também aos idosos, gestantes, deficientes físicos e à sociedade de um modo geral, pois todos são de utilidade pública, essenciais à própria vida e, portanto, não podem ter interrupção”, ressaltou o autor.

Tramitação

O projeto já havia sido aprovado pela CAE e remetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para continuar sua tramitação. Mas, não chegou a ser examinado pela CAS, pois o senador Paulo Paim (PT-RS) requereu que a proposta fosse analisada também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na qual, como relator, emitiu parecer pela sua rejeição. A proposta passou a tramitar conjunto com os PLS 513/2007, 83/2007 e 84/2007 e voltou à CAE para novo exame.

Ao rejeitar o projeto na CDH, Paim argumentou a inconstitucionalidade da matéria, uma vez que a atribuição da condição de essencial a todas as atividades bancárias, como prevê a proposta, proíbe o direito de greve dos profissionais do setor. Segundo o senador, o salário pago aos trabalhadores desse segmento é desproporcional ao que se lucra com os serviços prestados pelas instituições financeiras. Por isso, em sua opinião, esses profissionais não podem ser impedidos de se manifestarem contra desrespeitos a seus direitos.

Ao hostilizar e afrontar um legítimo direito humano, de buscar sempre mais dignidade no trabalho, a proposição contamina-se do vício de constitucionalidade, pois fragiliza e vulnerabiliza a posição de hipossuficiência econômica do empregado bancário frente a instituição bancária, numa verdadeira inversão de valores que tem como álibi uma pretensa proteção da comunidade”, argumentou Paim em seu parecer na CDH.

Depois de votada na CAE, a proposta voltará a ser examinada pela CDH, CCJ e CAS.



23/01/2013

Agência Senado


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