Projeto que cria Estatuto da Igualdade Racial tramita há sete anos



O Projeto de Lei do Senado que cria o Estatuto da Igualdade Racial Senado (PLS 213/03), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramita no Congresso há sete anos. Foi aprovado primeiramente no Senado e depois na Câmara, sob a forma de substitutivo, com várias alterações ao projeto original.

O substitutivo da Câmara ao PLS 213/03 define como desigualdade racial todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica. Define como população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram negras e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre outras medidas, o substitutivo trata de políticas públicas e programas especiais adotados pela iniciativa privada e o Estado para a correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades. Prevê ainda acesso universal e igualitário ao sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra, que deverá ficar a cargo de instituições públicas federais, estaduais, distrital e municipais da administração direta e indireta. O objetivo é garantir tratamento e especialização em doenças mais comuns na raça negra, como a anemia falciforme.

Foi mantida no texto a exigência de cotas em partidos políticos para representantes de comunidades negras. De acordo com o substitutivo, coligações e partidos políticos devem ter, no mínimo, 10% de representantes negros em suas campanhas para eleições de deputados federais, estaduais e vereadores. Hoje, só há reserva para mulheres.

A proposição determina também que seja obrigatória a disciplina que trate da história geral da África e da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.

Veja os principais ponto do projeto:

Desigualdade racial: o projeto define como desigualdade racial todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica.

Discriminação: A proposta acrescenta à Lei 7.716/89, sobre discriminação racial, o crime de expor, na internet ou em qualquer rede pública de computadores, informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

Saúde: o substitutivo da Câmara prevê acesso universal e igualitário ao sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra, que deverá ficar a cargo de instituições públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O objetivo é garantir tratamento adequado em doenças mais comuns na raça negra, como a anemia falciforme;

Partidos políticos: A Câmara manteve no texto a exigência de cotas para negros em partidos políticos. De acordo com o substitutivo, coligações e partidos políticos devem ter, no mínimo, 10% de representantes negros em suas campanhas para eleições de deputados federais, estaduais e vereadores. Hoje, só há reserva para mulheres.

Educação: a proposição determina também que seja obrigatória a disciplina que trate da história geral da África e da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.

Empregos: o Poder Público poderá oferecer incentivos a empresas com mais de 20 empregados que contratarem pelo menos 20% de negros.

Liberdade religiosa: A proposta assegura o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana, prevendo inclusive assistência religiosa aos seus seguidores em hospitais e também denúncia ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa.

Moradia: Os programas de moradia do governo federal deverão assegurar tratamento equitativo à população negra, assim como os bancos públicos e privados que atuam em financiamento habitacional.



09/06/2010

Agência Senado


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