Projeto que dá respaldo jurídico ao comércio pela Internet é aprovado pela CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 23), em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que regulamenta o comércio eletrônico na Internet. De acordo com o projeto, não se poderá mais negar efeitos jurídicos às informações na forma de mensagem eletrônica. As disposições básicas do projeto foram baseadas na Lei Modelo da Uncitral sobre o comércio eletrônico (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional).

A matéria, que foi relatada pelo senador José Fogaça (PMDB-RS), segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, quando a lei requerer que determinada informação conste por escrito, ou a assinatura de uma pessoa ou ainda que determinada informação seja apresentada ou mantida na sua forma original e, do mesmo modo, que certos documentos, registros ou informações sejam conservados, tais requisitos poderão ser preenchidos por uma mensagem eletrônica, desde que observada as condições que especifica. O projeto estabelece ainda que, na formação de um contrato, a oferta e sua aceitação podem ser expressas por mensagens eletrônicas, o mesmo prevalecendo para a declaração de vontade, cuja validade ou eficácia não poderá ser negada pelo fato de ser feita por meio de uma mensagem através da Internet.

Ao justificar o seu projeto, o senador Lúcio Alcântara ressaltou que o avanço da tecnologia impõe a necessidade de adaptação do ordenamento jurídico às inovações introduzidas no cotidiano da sociedade.

Segundo o senador, o uso cada vez mais acentuado da informática reclama seu ordenamento jurídico, sob pena de surgirem dúvidas sobre a validade e eficácia da utilização desse instrumental. Para Alcântara, o comércio eletrônico é uma realidade que se encontra em franca expansão e que exige uma disciplina jurídica por diversas áreas como as do direito de propriedade intelectual e do direito tributário.

23/05/2001

Agência Senado


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