PROJETO QUE DEFINE INFRAÇÕES DE CARTÓRIOS SERÁ VOTADO NA CCJ



Abandono da prestação dosserviços cartoriais, má conduta pública (como vício em jogos proibidos), condenaçãoem crimes contra a administração pública e conduta atentatória às instituiçõescartoriais. Essas são as infrações que, cometidas por tabeliães, oficiais de registroe seus funcionários, podem levar à perda da delegação concedida para a prestação dosserviços públicos de cartórios. As definições fazem parte de projeto de lei daCâmara que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde temparecer favorável do senador Ramez Tebet (PMDB-MS). A matéria deve ser analisada emreunião marcada para o dia 04 de agosto. Segundo o relator, o projeto preenche lacunadeixada pela lei que regulamenta os serviços notariais e de cartório, de 1994, aoestabelecer as hipóteses em que o notário ou registrador pode chegar a perder a licençadada pelo poder público. - A iniciativa corrige essa imperfeição da lei, ao oferecerparâmetros que definem as situações em que a ação do infrator é apenada com a perdada delegação. Com a modificação, confere-se efetividade para aplicação da pena -analisou Tebet, vice-presidente da CCJ, que é presidida pelo senador José Agripino(PFL-RN). Em seu relatório, Tebet acatou três emendas do senador José Eduardo Dutra(PT-SE), que pediu vista do projeto na CCJ. Por outro lado, "para evitar ingerênciaem serviço cuja execução é de caráter particular", o relator rejeitou trêsemendas aditivas apresentadas pelo senador petista. Além disso, o próprio Tebet ofereceuuma emenda de redação.

20/07/1999

Agência Senado


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