Projeto que define o ato médico será reexaminado



O senador Luiz Otávio (PPB-PA), relator do projeto de lei que define o ato médico com o objetivo de delimitar o campo de atuação desse profissional, disporá de uma semana para reexaminar a matéria a partir das contribuições apresentadas por vários senadores durante debate que ocupou a maior parte da reunião desta quarta-feira (20) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O prazo foi concedido ao relator pelo presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), para quem, com essa decisão, não se frustrará o que há de bom na proposta e não se deixará de retirar o que não for considerado conveniente.

Diante da polêmica suscitada em torno de alguns artigos da proposição, de autoria do senador Geraldo Althoff (PFL-SC), o senador José Fogaça (PPS-RS) defendeu uma proposta alternativa, visando ao aperfeiçoamento do texto original e à conciliação dos diferentes interesses abrangidos pela matéria.

- Não devemos fulminar a priori um projeto dessa importância. Esse projeto não veio aqui por acaso, e sim porque há, no cotidiano, conflitos - sustentou Fogaça, que encaminhou suas sugestões ao relator.

O projeto transforma em lei resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), definindo o ato médico e estabelecendo que as atividades de prevenção que envolvam procedimentos diagnósticos de enfermidades ou impliquem indicação terapêutica são atos privativos do profissional médico.

A proposta dá competência ao CFM para fixar a extensão e a natureza dos procedimentos próprios dos médicos e para definir quais deles são experimentais, quais são aceitos e quais são vedados. Define como privativas de médico as atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino dos procedimentos médicos privativos, e tipifica como crime de exercício ilegal da Medicina as infrações a tais disposições.

A amplitude das atribuições conferidas ao Conselho foi a questão que mais provocou polêmica. O senador Jefferson Péres (PDT-AM) afirmou não lhe parecer que um órgão corporativo pudesse ter a competência de determinar o que é exclusivo de sua profissão e disse que o projeto feria o princípio constitucional básico de que compete ao Congresso legislar - opinião compartilhada pelos senadores Osmar Dias (PDT-PR) e Francelino Pereira (PFL-MG). O senador Roberto Requião (PMDB-PR) declarou que o projeto era corporativo e inconstitucional, extrapolava os limites da racionalidade e estabelecia privilégios absurdos.

O senador Íris Resende (PMDB-GO) manifestou sua preocupação com a possibilidade de a proposição prejudicar os demais profissionais da área de saúde, enquanto o senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA) apoiou as sugestões de Fogaça, afirmando que era preciso sanar os erros da proposta de Althoff, que qualificou de -importante-.

Em defesa do projeto, o senador Sebastião Rocha (PDT-AP) argumentou que a proposição não prejudicava as demais profissões da área de saúde e que há uma preocupação, no meio médico, de que, se não forem tomadas determinadas providências, -mais adiante não se saberá mais qual o profissional a procurar no caso de um problema de saúde-. Médicos, fisioterapeutas e enfermeiros acompanharam a reunião da CCJ, por meio de telões instalados em salas de outras comissões do Senado.



20/11/2002

Agência Senado


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