Projeto que define ato médico ganha parecer favorável da CCJ e será votado na CAS



Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram relatório do senador Tião Viana (PT-AC) favorável ao projeto de lei que define o ato médico (PLS 25/02) na forma do substitutivo que apresentou. A matéria vai agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramita em caráter terminativo.

O ponto mais polêmico do texto de Tião Viana é a restrição da prescrição terapêutica apenas ao médico, o que causou a reação de profissionais de outras áreas da saúde presentes à comissão. O substitutivo também torna privativas de médicos as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria e supervisão de ensino vinculadas à profissão. Ainda de acordo com o substitutivo, que tem apenas cinco artigos, o médico deve ter em vista a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e reabilitação dos doentes.

Tião Viana, que é médico, reconhece que a matéria é controversa, mas pediu que a discussão sobre o mérito da proposta seja feita na CAS, que, segundo ele, deve promover três audiências públicas sobre o assunto.

- Temos um vácuo legal por não legislar sobre a matéria e ordenar as atividades médicas. Hoje, são 14 profissões em práticas que envolvem a saúde. A questão interdisciplinar tem trazido polêmicas e disputas de mercado. Não parece justo que médicos não tenham direito de ter lei normatizadora das suas atividades, com regras claras - declarou Tião Viana na reunião da semana anterior, quando apresentou seu relatório.

Atualmente, argumentou o relator, se um médico prescreve uma dieta ou aplica uma injeção no paciente, ele pode ser condenado judicialmente por haver entrado na área de competência de nutricionistas e enfermeiros.

Antes da votação do relatório, a CCJ rejeitou requerimento do senador Demostenes Torres (PFL-GO) que solicitava informações ao ministro da Saúde, Humberto Costa, acerca da possibilidade de a proposta estabelecer uma reserva de mercado à Medicina em prejuízo a outras áreas de saúde regulamentadas, com riscos para a prestação de serviços. Por conta dessas dúvidas, Demostenes chegou a questionar a juridicidade da matéria. O relator anunciou que as manifestações formais do Ministério da Saúde devem ser apresentadas na CAS.



30/06/2004

Agência Senado


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