Projeto que dificulta comércio de carros roubados é aprovado



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a proposta que obriga o proprietário de veículo irrecuperável, objeto de sinistro, a requerer a baixa do respectivo registro no prazo de 60 dias. Um dos objetivos dessa medida é impedir que grupos criminosos utilizem os documentos do automóvel sinistrado para "legalizar", por meio de falsificação, carros roubados.

Essa proposta é um substitutivo do senador Adelmir Santana (DEM-DF) ao projeto de lei apresentado em 2005 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Desmanche. Assim como a proposição original (PLS 142/05), o substitutivo altera o artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997). A matéria, agora, será encaminhada à Câmara dos Deputados.

O texto determina que o proprietário de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro no prazo de 60 dias e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo proibida a remontagem de automóvel sobre o mesmo chassi - de forma a manter o registro anterior. O projeto também estabelece que "a obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem o proprietário em caráter definitivo".



25/03/2009

Agência Senado


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