Aprovado na CCJ projeto que dificulta renúncia como fuga à cassação do mandato



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13), pela manhã, projeto de resolução que modifica o Código de Ética e Decoro Parlamentar no que diz respeito ao processo de cassação do mandato de um senador. A matéria, um substitutivo do senador Francelino Pereira (PFL-MG) a proposta apresentada pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), ainda será apreciada pela Comissão Diretora da Casa e pelo Plenário. Se aprovada, passará a fazer parte do Regimento Interno do Senado, em substituição à Resolução nº 20.

Conforme Osmar Dias, o objetivo do projeto é deixar claro o momento em que se inicia o processo de perda do mandato de senador, consagrando juridicamente a opção política que tem sido adotada pela Casa. Assim, o processo de cassação começará com a publicação, no Diário do Senado, do ofício em que o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar afirma conhecer a representação contra um parlamentar oferecida pela Mesa da Casa ou por partido político com representação no Congresso Nacional.

Publicado o ofício, o senador denunciado por falta de decoro poderá até renunciar para fugir ao processo, mas perderá seus direitos políticos por oito anos, se o conselho o considerar culpado das acusações. Isto porque, de acordo com Osmar Dias, o processo será entendido como o conjunto de todos os procedimentos, inclusive os investigatórios preliminares, da denúncia ou representação. Esta é também a interpretação do senador Jefferson Peres (PDT-AM).

Formalizado o conhecimento da denúncia ou representação, o presidente do conselho designará um relator para o caso, em até 48 horas, contadas a partir do momento em que a denúncia ou representação foi protocolada. Esse relator, necessariamente um senador integrante do conselho, irá se pronunciar em até 72 horas sobre a fundamentação das acusações e decidir se o processo seguirá adiante ou será extinto.

Qualquer senador poderá recorrer ao conselho, em um prazo de 72 horas da publicação do despacho, para contestar a rejeição da denúncia ou a representação. O órgão, por sua vez, terá dez dias corridos, suspensos em caso de recesso parlamentar, para julgar o pedido do senador que recorreu.



13/11/2002

Agência Senado


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