Decisão sobre emendas da Câmara a projeto que disciplina ferros-velhos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve decidir nesta quarta-feira (14) sobre o destino de onze emendas oferecidas pela Câmara dos Deputados a projeto que disciplina o funcionamento das atividades de desmontagem de veículos - os chamados ferros-velhos. O texto (PLS 372/05), do senador Romeu Tuma (PTB-SP), trata inclusive de regras para o comércio de peças de reposição ou de sucata obtidas a partir do desmanche.

Além de sugerir regras mais duras para as atividades legais de desmontagem, a proposta também busca dificultar o desmanche ilícito. Entre as formas de controle, o texto prevê que a atividade dependerá de autorização específica do órgão executivo de trânsito de cada estado. Para coibir a comercialização de peças roubadas, o projeto prevê a identificação das partes e dos componentes principais dos veículos, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Um banco de dados deverá permitir o acompanhamento das peças e dos veículos desmontados.

Empresa individual

Das onze emendas em emendas da Câmara, o relator na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), está recomendando a aprovação de quatro. Uma dessas tem por finalidade permitir que o ferro-velho seja explorado na forma de empresa de propriedade individual. Pelo texto que saiu do Senado, a atividade só poderia ser realizada por "sociedade empresária".

Outra emenda apoiada pelo relator determina que a autorização para a atividade seja liberada apenas para empresa que se dedique exclusivamente ao serviço de desmontagem de veículos. Ele também considerou positiva a alteração feita para esclarecer que a gravação do número de identificação no chassi e no monobloco sempre será feita pelo fabricante do veículo, enquanto a aposição desse número na demais peças obtidas no desmanche poderá ser feita por empresa credenciada junto aos órgãos de trânsito.

Para o relator, também vale a pena aprovar emenda que torna obrigatória a comunicação de qualquer mudança societária na empresa de desmanche tanto ao órgão de trânsito supervisor quanto às unidades da polícia civil responsáveis pela repressão ao furto e a ao roubo de veículos. As alterações que devem ser comunicadas incluem mudanças de propriedade ou sócios, no quadro de empregados, endereço e número de oficinas. Ele avaliou que são informações esporádicas de grande utilidade para o trabalho policial na investigação de crimes.

Multas

Quanto às multas aplicadas aos estabelecimentos infratores, a Câmara sugeriu que ficassem entre R$ 1,5 mil e R$ 12 mil, a depender da gravidade. O projeto que saiu do Senado previa valores entre 5 e 40 salários mínimos, formato preferido pelo relator. Segundo ele, os valores em reais acabariam se depreciando com o tempo. Observou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já confirmou que o impedimento constitucional a vinculações ao salário mínimo só se aplica a contratos que causem problemas à política monetária, pelo potencial inflacionário.

Se prevalecer a opinião do relator nessa questão, empresas de desmanche que cometerem infrações consideradas leves pagarão multas de cinco salários mínimos. Para infrações graves, os valores serão de 20 salário mínimos, chegando a 40 salários para as gravíssimas. Nessa lista, estão a desmontagem de veículo sem nota fiscal de entrada ou antes da certidão de baixa. Reincidências ampliam os valores das multas e podem levar, em última instância, à cassação da autorização concedida.

Tramitação

As emendas serão examinadas somente na CCJ, tanto quanto aos aspectos jurídicos quanto ao mérito. Depois, as alterações serão apreciadas pelo Plenário, em decisão final, antes do envio do texto à sanção presidencial.



12/04/2010

Agência Senado


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