Projeto que disciplina uso do silicone vai à CCJ e à CAS
O projeto de lei que impõe restrições ao uso medicinal das próteses de silicone vai retornar às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, e terá em ambas o mesmo relator, o senador Sebastião Rocha (PDT-AP). Comissão de Assuntos Sociais (CAS) voltará a examinar o assunto porque foi apresentada, em Plenário, emenda do senador Nabor Júnior (PMDB-AC) que proíbe terminantemente o uso de próteses de silicone em menores de 18 anos. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) será consultada porque o projeto prevê penalidades para determinadas aplicações do produto.
O projeto em questão é um substitutivo do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) a projeto da Câmara dos Deputados. Rocha disse que vai acolher a emenda de Nabor Júnior, que proíbe o silicone em menores de 18 anos. Segundo ele, em tais casos, pode ser utilizada a prótese de soro fisiológico, como se faz nos Estados Unidos, com autorização da FDA.
Pelo substitutivo, que será novamente votado pelo Plenário antes de retornar à Câmara, o silicone somente poderá ser utilizado com indicação terapêutica precisa, e desde que a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha autorizado o uso e estabelecido critérios quanto à dose, concentração e forma de aplicação. Segundo Sebastião Rocha, a intenção é permitir que a Anvisa passe a atuar de forma similar à que rege a atuação da Food and Drug Administration (FDA), nos EUA, no que se refere aos produtos à base de silicone.
Essa agência, segundo Rocha, mantém permanente monitoramento do uso do silicone, por meio do recebimento de reclamações de todos os setores da sociedade - e emite, periodicamente, documentos atualizados com as informações pertinentes aos diversos casos reportados e os resultados dos últimos estudos científicos sobre a matéria.
O consentimento livre e esclarecido do interessado, no caso de utilização de implantes e próteses que contenham silicone gel e silicone injetável, além da exigência da exibição da bula ao paciente antes do ato operatório, também são exigências estabelecidas por Sebastião Rocha no substitutivo. Foram as manifestações de oftalmologistas, durante debates na Comissão de Assuntos Sociais, sobretudo com relação ao uso do óleo de silicone nos casos de retinopatia (deslocamento de retina, por exemplo, como recurso para salvar o olho do paciente), que convenceram Sebastião Rocha da necessidade de criar uma exceção à proibição contida no artigo 1º do projeto original. De acordo com aquele texto, todos os profissionais médicos seriam proibidos de aplicar silicone líquido no organismo humano.
O substitutivo ainda estabelece que o uso do silicone injetável em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares sujeita o agente às penas do crime de lesão corporal, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal e civil.
10/04/2002
Agência Senado
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