Projeto fixa normas para uso de silicone



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) substitutivo a projeto de lei da Câmara que estabelece normas para o uso médico das próteses de silicone e mantém a proibição do uso do silicone injetável no organismo humano, excetuando as que são feitas com indicação médica. A proposta, segundo o seu relator, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para, em seguida, ser encaminhada ao Plenário.

O projeto estabelece normas a serem seguidas na fabricação, registro, comercialização e utilização de próteses de silicone e tipifica como crime de lesão corporal o uso do silicone injetável em desacordo com as prescrições médicas legais. Segundo Rocha, a aplicação de silicone líquido por via parenteral tem sido relatada como freqüente causa de sérios problemas de saúde nas pessoas que se submetem a esse procedimento, principalmente travestis que o adotam para modelar seus corpos.

Entre os danos causados por essa prática estão relatados infecção pelos vírus da Aids e de hepatites, septicemia, rejeição e deformação da parte do corpo alterada, além de migração do silicone para outras partes do organismo. Têm sido identificados também toxicidade local e sistêmica do produto, abscessos e morte dos usuários. Esse tipo de aplicação, explica o relator, constitui prática que tem indicações médicas muito precisas e limitadas e sua realização por leigos precisa ser desestimulada.

Rocha destaca ainda que a aplicação de silicone líquido constitui operação extremamente dolorosa, feita por meio de agulhas de uso veterinário, de grosso calibre, que requer dezenas de perfurações, em dias seguidos, para se obter o resultado desejado. Em vista disso, desconhecem-se referências à auto-aplicação e fica evidente a necessidade da ajuda de uma segunda pessoa no processo de aplicação do silicone. "Ora, o poder dissuasivo da criminalização e do apenamento não deve recair sobre a vítima, mas sim sobre o agente. O que deve ser criminalizado e punido não é o uso, mas a aplicação do silicone sem indicação médica e os devidos cuidados", observa o relator.



19/06/2002

Agência Senado


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