Projeto que equipara alíquota da Cide da gasolina de aviação à do querosene será votado na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se nesta terça-feira (12), às 10h, para examinar uma pauta com 32 itens, entre os quais o projeto de lei da Câmara (PLC 67/05) que concede à gasolina de aviação a mesma alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (Cide) incidente sobre o querosene.
A relatora do projeto é a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que deu parecer favorável à matéria. Se aprovado na CAE, o projeto, que não é terminativo, ainda será apreciado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI). No dia 3 de outubro, a matéria foi examinada na CAE, mas foi concedida vista do projeto à senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
Para o querosene de aviação, a alíquota da Cide-combustível instituída pela Lei 10.336/01, que criou o tributo, é cerca de dez vezes menor do que o valor aplicado sobre a gasolina de aviação, taxada no mesmo padrão da gasolina para uso em automóveis. A diferença de tratamento foi também mantida em normas que alteraram a tributação do querosene de aviação em 2004, como informou Lúcia Vânia.
A senadora disse que o Ministério da Defesa, por meio de nota técnica, tomou posição a favor da proposta, argumentando que a aviação, tanto para fins agrícolas como para fins comerciais, é uma atividade de grande importância para o país. Na nota, informou Lúcia Vânia, a pasta da Defesa salienta que a gasolina de aviação produz grande impacto sobre o preço final dos serviços do setor, inclusive para o "desenvolvimento e a modernização da agricultura nacional".
De acordo com a análise do ministério, a alta incidência de tributos "incentiva o descaminho e o uso de combustíveis não autorizados, inclusive o álcool, induzindo à evasão fiscal", relatou a senadora.
Para uso na aviação, conforme o texto da lei que criou a Cide, o combustível estava sujeito à alíquota de R$ 92,10 por metro cúbico do produto, com dedução de R$ 16,30 por mesmo volume a título de PIS/Pasep e de R$ 75,80, pela Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Já a gasolina de aviação, equiparada à de uso comum, foi gravada com alíquota de R$ 860,00 por metro cúbico, com margem de dedução de R$ 49,00 pelo PIS/Pasep e de R$ 230,10 pela Cofins.
Simples
Também consta da pauta da CAE o substitutivo ao projeto de lei 129/03 que altera a legislação tributária federal para incluir estabelecimentos de Ensino Médio, agências de publicidade, escritórios de serviços contábeis, corretoras de seguros e representantes comerciais entre as pessoas jurídicas passíveis de adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
O projeto tem decisão terminativa na comissão e tramita junto com o 183/03 e o PLS 291/05. O relator é o senador Osmar Dias (PDT-PR), que deu parecer favorável às matérias, na forma de substitutivo. Os autores das propostas são os senadores Almeida Lima (PMDB-SE), do PLS 129/03; Leonel Pavan (PSDB-SC), do PLS 183/03; e Ney Suassuna (PMDB-PB), do PLS 291/05.
O substitutivo modifica a Lei 10.034/00, que trata da extinção da vedação de adesão ao Simples. Essa lei modificou a Lei 9.317/96, que instituiu o regime tributário do Simples. Pelo substitutivo, além das instituições que hoje já têm direito a aderir ao Simples, ficarão incluídas as agências de publicidade, os escritórios de serviços contábeis, as corretoras de seguros e representantes comerciais, bem como os estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.
O Poder Executivo deverá, segundo o projeto, estimar, com vistas ao cumprimento do disposto na lei, o montante da renúncia fiscal decorrente das mudanças propostas para incluir no demonstrativo que acompanhará a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Osmar Dias explicou, em seu parecer, que os autores dos projetos apontam a necessidade de diminuir a carga tributária sobre pequenos empreendimentos geradores de empregos para viabilizar sua sobrevivência, que é importante econômica e socialmente para o país. Após o apensamento dos projetos, a matéria foi submetida à apreciação da Comissão de Educação (CE), onde foi aprovado o PLS 129/03 na forma de substitutivo.
Outro projeto que consta da pauta da CAE é o PLS 191/06, também terminativo na comissão, que concede isenção tributária à Academia Brasileira de Letras (ABL), à Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e cancela os débitos fiscais dessas instituições. O autor da matéria é o senador José Sarney (PMDB-AP) e o relator, o senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que deu parecer favorável à proposição.
Entre os demais itens da pauta, destacam-se os seguintes projetos: o que estabelece normais gerais para a simplificação do procedimento de registro de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (PLS 415/05), já apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); o que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos automotores de peso em carga máxima superior a cinco toneladas (PLS 278/04); o que submete os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia ao regime cumulativo da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (PLS 237/05); e o que autoriza a criação do Programa de Apoio aos Pequenos e Médios Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Proaf) (PLS 392/03). Esse último projeto já foi apreciado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e recebeu vista na reunião do último dia 5. Todas as propostas são terminativas na CAE e receberam pareceres favoráveis dos relatores.
O projeto terminativo que inclui a obrigatoriedade de identificação do apostador nas loterias de números administradas pela Caixa Econômica Federal (PLS 322/04), do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), foi rejeitado pelo relator da matéria, Ney Suassuna. Além desse, a comissão tem outras 11 matérias com pareceres contrários dos relatores.
11/12/2006
Agência Senado
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