Projeto reduz alíquota da Cide incidente sobre gasolina de aviação



O projeto de lei que concede à gasolina de aviação a mesma alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (Cide) que a incidente sobre o querosene, atualmente bem menor, é um dos 30 itens constantes da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que será votada na reunião desta terça-feira (7), a partir das 10h.

O autor da matéria é o deputado Roberto Balestra (PP-GO) e a relatora é a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que deu parecer favorável à proposta. Se aprovado na CAE, o projeto ainda será apreciado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI). No dia 3 de outubro, a matéria foi examinada na CAE, mas foi concedida vista à senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

Para o querosene de aviação, a alíquota da Cide-combustível instituída pela Lei 10.336/01 é cerca de dez vezes menor do que o valor aplicado sobre a gasolina de aviação, taxada no mesmo padrão da gasolina para uso em automóveis. A diferença de tratamento foi também mantida em normas que alteraram a tributação do querosene de aviação ocorrida em 2004, como informa Lúcia Vânia.

A senadora disse que o Ministério da Defesa, por meio de nota técnica, tomou posição a favor da proposta, argumentando que a aviação, tanto para fins agrícolas como para fins comerciais, é uma atividade de grande importância para o país. Na nota, informou Lúcia Vânia, a pasta da Defesa salienta que a gasolina de aviação produz grande impacto sobre o preço final dos serviços do setor, inclusive para o "desenvolvimento e a modernização da agricultura nacional".

De acordo com a análise do ministério, a alta incidência de tributos "incentiva o descaminho e o uso de combustíveis não autorizados, inclusive o álcool, induzindo à evasão fiscal", relatou a senadora.

Para uso na aviação, de acordo com o texto da lei que criou a Cide, o querosene de aviação estava sujeito a alíquota de R$ 92,10 por metro cúbico do produto, com dedução de R$ 16,30 por mesmo volume a título de PIS/Pasep e de R$ 75,80, pela Cofins. Já a gasolina de aviação, equiparada à de uso comum, foi gravada com alíquota de R$ 860,00 por metro cúbico, com margem de dedução de R$ 49,00 pelo PIS/Pasep e de R$ 230,10 pela Cofins.



31/10/2006

Agência Senado


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