Projeto que extingue adicional de multa rescisória paga por empregadores será votado pela CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar projeto de lei que elimina o adicional da multa rescisória paga pelos empregadores nos casos de despedida dos empregados sem justa causa. O projeto (PLS-complementar 373/07), de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), revoga o artigo 1º da Lei Complementar 110/01, que institui contribuições sociais e autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria aguarda designação de relator.
A multa rescisória instituída por essa legislação é, atualmente, de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. O Artigo 1º da Lei 110/01 institui a multa como contribuição social devida pelos empregadores para casos de demissão sem justa causa dos empregados.
Segundo Raimundo Colombo, não há mais razão para continuar onerando os empregadores com o adicional de 10% da multa rescisória, pois os trabalhadores são os mais prejudicados por essa elevação do encargo social das empresas, tendo em vista as conseqüências em termos de maior informalidade no mercado de trabalho e também de desemprego.
- Na verdade, tal adicional deveria ter sido provisório, já em sua origem, tal qual ocorreu com o aumento da alíquota de contribuição ao FGTS - disse o autor da matéria.
O senador explicou que, para fazer face ao pagamento dos expurgos inflacionários gerados pelos planos econômicos Collor I e II e Verão, a Lei complementar 110/01 aumentou as alíquotas do FGTS de 8% para 8,5% e a multa rescisória sobre os recursos da conta vinculada do trabalhador de 40% para 50%.
No primeiro caso, a elevação ocorreu por 60 meses, tendo expirado em junho do ano passado. No segundo caso, o incremento não foi, como deveria ter sido, provisório, valendo até hoje.
O parlamentar explicou que com a edição da Medida Provisória 349/07, que instituiu o Fundo de Investimento do FGTS e apartou R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do fundo para integralização de cotas, o governo se viu obrigado a explicitar a situação financeira do FGTS para a sociedade.
- Assim, soube-se que as disponibilidades financeiras do FGTS tiveram expressivo crescimento após a instituição das alíquotas adicionais antes mencionadas, como decorrência, em especial, das aplicações financeiras dos recursos extra arrecadados - disse Colombo.
O montante acumulado foi suficiente para honrar os pagamentos dos expurgos decorrentes dos planos econômicos, que encerraram em janeiro deste ano, como também para acumular um superávit de R$ 21,1 bilhões, segundo o senador.
30/07/2007
Agência Senado
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