PROJETO QUE IMPEDE PAGAMENTO DE JUROS EM INDENIZAÇÕES É APROVADO NA CAE



Por unanimidade, os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram parecer do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) favorável ao projeto de lei complementar do senador Ademir Andrade (PSB-PA) que impede o pagamento de juros compensatórios, de 12% ao ano que incidam sobre a indenização paga por desapropriação de terras para fins de reforma agrária. A proposta, que também proíbe o pagamento de indenização pela cobertura florística, ou seja, a vegetação que ocupa o imóvel rural desapropriado, segue agora para apreciação em plenário.
- A proposta objetiva que as desapropriações por interesse social não alcancem valores absurdos, que estão longe dos princípios que informam o justo preço. O pagamento de juros somente se justifica diante da impossibilidade de o proprietário continuar produzindo. No entanto, o imóvel objeto de desapropriação para fins de reforma agrária não está sendo utilizado ou está sendo mal utilizado. Assim, não tem cabimento admitir-se a aplicação de mecanismos que visam a ressarcir o proprietário pela perda antecipada de seu bem, privando-o de lucros cessantes auferidos pela utilização - argumenta Antero em seu parecer, lido na CAE pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE).
Já a cobertura florística, na opinião do relator, não é benfeitoria, existindo sem qualquer investimento. Segundo o senador, em certos casos foi paga indenização por cobertura onde a exploração econômica da terra é inviável.
- O projeto corrige essa distorção, pois a avaliação da terra já compreende a floresta. A avaliação em separado acarreta a sobrevalorização da terra - afirmou o senador Osmar Dias. O senador José Fogaça (PMDB-RS), relator da matéria na CCJ, também elogiou a iniciativa de Ademir Andrade.
VISTA
O senador Edison Lobão (PFL-MA) pediu vista do projeto de lei complementar da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) que determina o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo município onde são executados serviços de exploração de petróleo e gás natural e não pelo município onde se encontra a sede da empresa que presta o serviço. O relator da proposta, senador José Fogaça (PMDB-RS), apresentou parecer favorável à medida. A matéria volta à pauta da CAE na reunião da próxima semana.
- A maior parte da arrecadação permanece concentrada nas grandes metrópoles do eixo Rio-São Paulo, onde estão as grandes empresas prestadoras de serviço. Essa distorção onera os municípios onde se encontram as jazidas, sem nenhuma contraprestação na forma de imposto - afirmou Fogaça.

30/05/2000

Agência Senado


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