Projeto que institui Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural aguarda votação na CRA



O projeto de lei que cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (FAT Rural) aguarda votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Conforme destaca o autor da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), o novo fundo, se aprovado, será utilizado para custear o Programa de Seguro-Desemprego Rural, o pagamento do Abono Salarial Rural e o Programa de Educação e Formação de Mão-de-Obra Rural.

A proposta (PLS 246/07) determina ainda que parte dos recursos do fundo será destinada ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico em áreas rurais nos quais haja "uso intensivo de mão-de-obra". Se efetivamente criado, o FAT Rural estará vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - da mesma forma como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído em 1990.

Essa matéria já tramitou na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu parecer favorável em junho último, com várias emendas. Na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o relatório sobre a proposição está a cargo do senador César Borges (PR-BA), que ainda não o apresentou ao colegiado. O projeto ainda terá de ser analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Para que a proposição de Paim recebesse parecer favorável na Comissão de Educação, o autor e o relator ad hoc da matéria, senador Flávio Arns (PT-PR), fizeram um acordo pelo qual as emendas aprovadas na CE serão mais bem discutidas nas demais comissões técnicas que ainda analisarão o projeto.

Fontes de recursos

De acordo com texto original da proposta, o próprio FAT seria uma das fontes de recursos do FAT Rural: 20% da arrecadação destinada ao FAT seria repassada para o novo fundo. Entre as outras fontes, estariam dotações provenientes do Orçamento da União e a arrecadação das contribuições devidas ao Programa de Integração Social (PIS) pelo empregador rural pessoa física ou jurídica e pelas cooperativas de produtores rurais.

A administração do FAT Rural caberia ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (Codefat-Rural) - órgão similar ao Codefat, responsável pela gestão do FAT.

O Codefat-Rural teria dez membros, com mandato de dois anos: dois representantes dos trabalhadores rurais, dois representantes dos empregadores rurais, um representante do cooperativismo rural, um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, um representante do Ministério da Previdência Social, um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.



30/12/2008

Agência Senado


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