Projeto que limita possibilidade de correntistas sustarem seus cheques é aprovado na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) parecer favorável ao projeto de lei (PLS 371/07) que limita a possibilidade de os correntistas sustarem seus cheques. O autor da proposta, senador Gerson Camata (PMDB-ES), afirma que seu objetivo é coibir a prática, "que consiste na devolução irregular de cheques assinados pelo emitente e imediatamente por ele mesmo sustados", gerando prejuízos ao comércio.
A matéria - que altera a redação da Lei 7.317/85, também conhecida como Lei do Cheque - teve voto favorável de seu relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), e recebeu três emendas: duas de Lucena e uma do senador Valter Pereira (PMDB-MS).
O texto original de Camata determinava que a sustação somente poderia ser feita quando a pessoa que emitiu o cheque tivesse fundos para cobri-lo (o que preveniria sua eventual má-fé), com exceção dos casos de furto devidamente comprovado. Por meio de suas emendas, Lucena ampliou essa exceção, substituindo o furto devidamente comprovado por "fato tipificado como crime ou contravenção penal".
Além disso, Lucena estabeleceu mais uma exceção, reforçada pela emenda de Valter Pereira: o emitente poderá realizar a sustação quando a outra parte envolvida - quem recebeu o cheque - não tiver cumprido a sua obrigação na transação. Dessa forma, argumenta Pereira, ficaria protegido o consumidor de boa-fé que emitiu o respectivo cheque.
Bloqueio
O texto original previa ainda o bloqueio do valor em questão na conta corrente do emissor do cheque até que fosse concluída a análise do pedido de sustação. Uma das emendas de Lucena, porém, fixa um prazo máximo de 90 dias para o bloqueio, além de assegurar uma remuneração equivalente à da caderneta de poupança para o emissor.
Esse projeto de lei ainda terá de ser apreciado e votado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado nesse colegiado, irá à Câmara dos Deputados.
02/10/2007
Agência Senado
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