Projeto limita possibilidade de correntistas sustarem seus cheques



Está na pauta da reunião desta terça-feira (4) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLS 371/07 - projeto de lei que limita a possibilidade de os correntistas sustarem os cheques que emitiram. Segundo o autor da proposta, senador Gerson Camata (PMDB-ES), "essa prática, que consiste na devolução irregular de cheques assinados pelo emitente e imediatamente por ele mesmo sustados, continua ocorrendo com certa freqüência e gerando graves prejuízos ao comércio em todo o país".

A proposição - que altera a redação da Lei 7.317/85, também conhecida como Lei do Cheque - recebeu voto favorável de seu relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o qual apresentou duas emendas à matéria.

O texto proposto por Camata determina que a sustação somente poderá ser feita quando o correntista que emitiu o cheque tiver fundos para cobri-lo, salvo em caso de furto devidamente comprovado, mas uma das emendas de Lucena amplia essa exceção, substituindo o furto devidamente comprovado por "fato tipificado como crime ou contravenção penal".

O projeto também prevê o bloqueio do valor em questão na conta corrente de quem emitiu o cheque até a análise do pedido de sua sustação. A emenda de Lucena, porém, fixa uma prazo máximo de 90 dias para o bloqueio, além de assegurar uma remuneração equivalente à da caderneta de poupança para o emissor do cheque.

A matéria ainda terá de ser apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.



03/09/2007

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projeto que limita possibilidade de correntistas sustarem seus cheques é aprovado na CAE

Fundação Procon ensina os correntistas sobre seus direitos bancários

CCJ vota ampliação de atividades de fundações e possibilidade de remunerar seus dirigentes

PROJETO RESPONSABILIZA BANCOS POR CHEQUES SEM FUNDOS

PROJETO OBRIGA BANCOS A PAGAR CHEQUES SEM FUNDOS

Projeto de Tourinho proíbe desconto de prejuízos com cheques sem fundo no salário do empregado