Aprovado projeto que aumenta a possibilidade de punição por lavagem de dinheiro



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que conceitua de forma mais abrangente as práticas delituosas que permitem caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, tornando mais fácil fechar o cerco contra os infratores. Pelo texto sugerido pelo relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP), para substituir o original (PLS 476/03), do senador Gerson Camata (PMDB-ES), passa a ser definido como crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Na legislação em vigor, a Lei 9.613, de 1988, esses bens, direitos ou valores seriam provenientes apenas de uma lista limitada de delitos, entre eles o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo e seu financiamento, o contrabando ou tráfico de armas, assim como os crimes contra a administração pública. Com o novo texto, passa a ser considerado como antecedente à lavagem de dinheiro qualquer infração penal que gere proveito.

Na lista de crimes hoje existentes, esclarece Tuma, estão excluídas, por exemplo, as contravenções penais, como os jogos de azar e loterias não autorizadas. Por meio desses jogos, conforme o senador, são obtidas rendas que podem ser introduzidas no sistema financeiro sem risco de incriminação, apesar do seu alto potencial de lavagem de dinheiro. As alterações, como acredita, colocarão o país em novo patamar para o enfrentamento desse grave problema.

- O Brasil estará entre os países que possuem a chamada terceira geração de leis de combate à lavagem de dinheiro - comemora.

Como o texto acolhido foi um substitutivo, em decisão terminativa, a matéria deverá ainda ser submetida a novo turno de votação na CCJ. Depois, se mais uma vez aprovada, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.

Fiança

O substitutivo também estabelece a fiança, no caso de crimes de lavagem de dinheiro, e estipula que seu valor deve ser o da estimativa do montante envolvido na prática criminosa. Hoje, os crimes da lei de lavagem de dinheiro não conferem aos acusados o benefício da fiança. Com isso, avalia Tuma, perde-se a oportunidade de recuperar o que se desviou dos cofres públicos e atenuar as consequências dos crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a administração pública.

Para facilitar a identificação de operações suspeitas, o substitutivo também inclui novas pessoas físicas e jurídicas na relação das que são obrigadas a identificar seus clientes, manter cadastro atualizado e registro de toda transação que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente. Da lista, passam a fazer parte pessoas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, as juntas comerciais e os cartórios e as empresas transportadoras de valores. Entram, ainda, as organizações não-governamentais sem fins lucrativos, as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia, consultoria ou auditoria, e os leiloeiros de obras de arte, automóveis, embarcações, aeronaves, jóias e animais.

O texto também inclui, na relação das pessoas e entidades que têm de adotar medidas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, as entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários. Com isso, ficam cobertos os mercados de balcão organizados, além das bolsas de valores e das bolsas de mercadorias e de futuros, já relacionadas na lei que está em vigor.

Coaf valorizada

Pelo projeto, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é expressamente designado como autoridade competente para receber comunicações de operações em espécie e de operações suspeitas. O texto prevê ainda mecanismo de comunicação negativa de operações atípicas. Essa comunicação permite, por exemplo, confrontar informações contraditórias: se um setor obrigado por lei a fazer a comunicação ficam em falta, pode ser objeto de comunicação de outro setor. Além disso, proíbe as pessoas de avisarem a seus clientes das comunicações feitas ao Coaf.

Um dos dispositivos tipifica o crime de prover, direta ou indiretamente, de bens, direitos ou valores, pessoa ou grupo de pessoas que pratique atos com a finalidade de infundir pânico na população, com o objetivo final de constranger o Estado democrático ou organização internacional a agir ou abster-se de agir diante dessas situações. A pena será de reclusão, de quatro a 12 anos, e multa.

Há também previsão para a alienação antecipada de bens colocados à disposição da Justiça, durante a tramitação dos processos por lavagem de dinheiro, sempre que se tratar de materiais ou produtos sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. A alienação por leilão ou pregão será feita assim que for decretada a indisponibilidade do bem e os valores arrecadados serão depositados em conta judicial remunerada até o julgamento final, com retorno ao dono ou recolhimento definitivo dos valores ao Tesouro Nacional.

Rita Nardelli e Gorette Brandão / Agência Senado

Segue para o Plenário projeto que proíbe técnica de jateamento de areia a seco

Trabalhador rural é o elo frágil, dizem debatedores

Regularizar trabalho rural temporário é medida modernizadora, afirmam produtores rurais

Especialistas divergem sobre utilização de trabalho temporário em meio rural

Editais de licitações ser divulgados pela internet no formato integral

Extradição também poderá ser pedida pela Interpol

Projeto estabelece punição a condutas abusivas de autoridades

CCJ aprova projeto que limita gastos com publicidade oficial

Aprovado projeto que aumenta a possibilidade de punição por lavagem de dinheiro

Aprovada criação de 249 cargos no Executivo

CCJ aprova reajuste salarial de ministros do STF e do procurador-geral da República

Interpol poderá pedir extradição de estrangeiro

Toffoli será sabatinado na próxima quarta-feira



23/09/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


CAE DISCUTE PROJETO SOBRE A PUNIÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

Simon quer votar na segunda-feira projeto sobre punição aos crimes de lavagem de dinheiro

Senado aprova substitutivo a projeto que aumenta rigor no combate à lavagem de dinheiro

Aprovado projeto contra lavagem de dinheiro

Valadares pede apoio para aprovação de projeto que aumenta combate à lavagem de dinheiro

Aprovado projeto que aumenta possibilidade de crédito de IPI pelas indústrias