Projeto que obriga fabricantes a divulgar quantidade de gases emitidos por veículos deve ser votado na terça



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode votar na terça-feira (23) projeto de lei que obriga os fabricantes e os órgãos de licenciamento a divulgar a quantidade de gases poluentes emitidos pelos veículos automotores vendidos no Brasil. As informações, de acordo com o projeto, devem constar no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e na nota fiscal.

Na justificativa, o autor do PLS 38/2011, senador Clésio Andrade (PR-MG) afirma que a escolha consciente do consumidor é um dos meios mais eficazes de promoção de objetivos ambientais.

O relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), emitiu parecer favorável à aprovação do projeto, com a previsão de divulgação dos dados também nas peças publicitárias. Além disso, votou pela aprovação de emenda apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que inclui entre as informações que devem ser fornecidas ao consumidor os valores de consumo médio de combustível e as especificações de uso, segurança e manutenção.

O projeto será apreciado em decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Radiação

Em decisão não terminativa, a comissão analisa, ainda, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2010, que prevê limites para emissão de radiação quando uma instalação radioativa encerrar suas atividades.De acordo com a proposta, dose de radiação residual anual não pode ultrapassar a um milisievert (mSv) - unidade usada para medir o impacto da radiação no corpo humano. Exposição a doses acima do recomendado pode causar câncer e outras anomalias congênitas.

De acordo com as normas brasileiras, instalações radioativas são estabelecimentos onde se produzem, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, como é o caso dos aparelhos de radiografia usados em hospitais. A radiação também é usada em empresas de alimentos. As instalações nucleares e os veículos que apenas transportam fontes de radiação não são considerados fontes de radiação pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnem).

O projeto, do ex-deputado Silvinho Peccioli (SP) determina que o responsável deverá pedir autorização à Cnem para encerrar suas atividades. O requerimento deverá informar o destino a ser dado ao material radioativo, os registros que devem ser conservados e o relatório de levantamento radiométrico, a ser emitido por especialista habilitado.

O relator da proposta na CMA, senador Vicentinho Alves (PR-TO), considera as medidas apresentadas importantes, uma vez que instalações radioativas podem causar graves danos ao meio ambiente, especialmente, pela contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas. "Tais riscos têm estreita relação com práticas inadequadas de gerenciamento dessas instalações", afirmou.

O parecer é pela aprovação do projeto, que ainda será examinado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde receberá decisão terminativa .

Isabela Vilar e Iara Farias Borges / Agência Senado



19/08/2011

Agência Senado


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