Projeto que pede o fim do "corte" de água, luz e telefone está na CCJ



Já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Álvaro Dias (PDT-PR), que põe fim à suspensão do fornecimento de água, luz e telefone por falta de pagamento do usuário. A argumentação é que se trata de serviços considerados essenciais e, por isso, não devem sofrer descontinuidade.

Álvaro Dias lembra que a população de baixa renda é a maior prejudicada pelos cortes de luz, água e telefone por inadimplência, sobretudo em caso de desemprego ou atraso de salário.

O projeto tem como amparo o artigo 170 da Constituição, que estabelece que a ordem econômica tem como base os ditames da justiça social, destacando-se entre seus princípios a defesa do consumidor. O artigo 175 preceitua que a prestação de serviços públicos compete ao poder público, diretamente ou sob regime de concessão e permissão e que lei disporá sobre a obrigação de manter serviço adequado.

Em sua justificativa, o senador Álvaro Dias cita também o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo estabelece que os órgãos públicos por si, ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.

De acordo com o projeto, as concessionárias que prestam serviços de energia, água e telefonia devem buscar satisfação dos seus credores pelos meios legais de que dispõem, o que não significa a suspensão da prestação de serviço. A cobrança deve ser feita sem submeter o consumidor a qualquer tipo de constrangimento, afirma o senador.

O Código de Defesa do Consumidor prevê pena de prisão de três meses a um ano e multa, para quem utilizar, na cobrança de dívidas, qualquer tipo de constrangimento que exponha o consumidor a ridículo ou que interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.



27/08/2002

Agência Senado


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