Projeto que proíbe alimentos com gordura trans será votado no Senado



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examina projeto que veda a produção de alimentos contendo gordura trans. O projeto (PLS 181/07), do senador Paulo Paim (PT-RS), altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos.

Após ser votada pela CAS, a matéria será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde receberá decisão terminativa. Na CAS, a relatoria da proposição ficou com a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

De acordo com a proposta, fica vedada a produção de matéria-prima alimentar proveniente do processo de hidrogenação da gordura vegetal, transformando-a em gordura hidrogenada ou trans. Não serão licenciados nem terão seus alvarás renovados os estabelecimentos que venderem alimentos compostos com a gordura trans.

O nome gordura trans vem da ligação química que a gordura apresenta. Ela pode estar presente em produtos industrializados ou produtos in natura, como carnes e leites. A gordura hidrogenada é o tipo específico de gordura trans produzido na indústria.

Paulo Paim explica, na justificação do projeto, que as principais fontes de gordura trans são a margarina, sobretudo a vendida na forma de tablete, as massas prontas para consumo e os lanches fritos. A margarina em tablete é normalmente usada em recheios de bolachas, em salgadinhos, tortas e bolos, além de frituras, dependendo do modo de preparo. Quanto mais dura é a margarina, maior a concentração de gordura trans.

O senador cita estudo publicado no American Journal of Clinical Nutrition, de 11 de novembro de 1999, segundo o qual a gordura trans é parcialmente responsável pela formação de estrias que podem bloquear o fluxo sanguíneo das artérias.

Outro estudo apresentado na Sessão Científica 2000 da America Heart Association (AHA), citado por Paim, mostra que, quanto maior o consumo de gordura trans, maior a taxa de triglicérides quatro horas após a refeição. A gordura hidrogenada aumenta os níveis de colesterol LDL, um dos fatores de risco para o coração, e reduz o HDL, fração boa de colesterol, além de aumentar os níveis de triglicérides, o terceiro componente mais importante do colesterol total.

O aumento dos níveis de LDL e dos triglicérides e a diminuição do HDL aumentam as chances do aparecimento de um ateroma - placa de gordura no interior de veias e artérias, que pode causar infarto ou derrame cerebral. A gordura trans também está associada, segundo esses estudos, à obesidade.

De acordo com o senador, as empresas produtoras de alimentos e demais estabelecimentos terão prazo de dois anos para se adaptarem às regras estabelecidas pelo projeto, caso este venha a ser aprovado. Enquanto isso, observou Paim, esses estabelecimentos serão obrigados, no prazo máximo de 90 dias, a inserir uma tarja preta no rótulo dos alimentos que contiverem gordura trans.



31/07/2007

Agência Senado


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