Projeto que proíbe contingenciamento de despesas para pagamento de royalties será discutido com ministro do Planejamento



O projeto de lei que veda o contingenciamento de despesas que tenham como fonte de custeio o pagamento de royalties aos estados e municípios relativos à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, receitas de multas e empréstimos de organismos multilaterais deverá ser discutido com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo. Foi o que informou, nesta terça-feira (18), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), durante a análise do projeto na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Suplicy, o ministro gostaria de dialogar com o autor da matéria, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). O relator do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), deu parecer favorável e leu o relatório durante a reunião. No entanto, devido à solicitação da audiência com o ministro, ainda a ser marcada, o presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), concedeu vista coletiva do projeto, que teve sua votação adiada.

Pelo projeto (PLS 19/05), fica vedado o contingenciamento ou qualquer outra forma de limitação de despesas que tenham como fonte de custeio o pagamento de royalties aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, na forma da lei, a título de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos no território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva do ente da Federação, ou de compensação financeira por essa exploração.

O projeto veda também o contingenciamento de despesas que tenham como fonte de custeio receitas de multas e outras receitas próprias de agências reguladoras das atividades econômicas de geração de energia elétrica, prestação de serviços de telecomunicações, exploração de petróleo e utilização de recursos hídricos, bem como empréstimos ou financiamentos obtidos junto a organismos multilaterais.

O relator da matéria explica que o contingenciamento orçamentário é uma limitação financeira das verbas públicas, operacionalizada por meio de decreto, que impõe limites globais para o conjunto de projetos e operações especiais. Osmar Dias argumenta que, embora o Orçamento da União aprovado pelo Congresso não tenha caráter impositivo, vem aumentando a prática do contingenciamento por parte do Executivo, o que acaba criando uma nova categoria de prioridade para as despesas orçamentárias.



18/04/2006

Agência Senado


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