Projeto que proíbe magreza extrema nas passarelas aguarda votação na CAS
Projeto de lei que proíbe a magreza exagerada no exercício da atividade de modelo ou manequim aguarda votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Na CAS, recebeu parecer pela aprovação do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
De autoria do ex-senador Gerson Camata (PMDB-ES), o projeto de lei do Senado (PLS 691/2007) proíbe a exibição de modelos com Índice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18 em eventos ao vivo, bem como em vídeo ou fotografia. Segundo explicou o autor, esse índice é calculado pela divisão do peso em quilogramas pela altura ao quadrado em metros e quando abaixo de 18,5 torna-se preocupante.
A proposta define modelo como a pessoa física cuja imagem seja usada, total ou parcialmente, em apresentações ao vivo ou de qualquer outro tipo, bem como as de caráter publicitário relacionadas à exibição, comercialização e exibição de produtos.
O projeto ainda prevê multas de R$ 1 mil a R$ 5 milhões às empresas de eventos comerciais ou promocionais, os concursos, desfiles e as produtoras de peças publicitárias que desrespeitarem o índice mínimo de massa corporal. Também estão sujeitos a punição os promotores de eventos e seus patrocinadores, agências e recrutadores, além de empresas de comunicação.Esse valor poderá ser duplicado na hipótese de reincidência.
O autor ressalta, na justificação da proposta, que a seleção de modelos para eventos de moda adota critérios muito rígidos, especialmente quanto ao peso. Assim, a redução do peso tornou-se uma “obsessão”. A iniciativa para a apresentação do projeto, explicou Camata, teve origem com a morte da modelo Ana Carolina Macan, de 21 anos, decorrente de anorexia – dieta alimentar insuficiente, em razão da preocupação exagerada com o peso corporal, que leva à magreza extrema e à morte.
A proposta de Gerson Camata tramitava em conjunto com o PLS 15/07, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que trata das medidas preventivas da saúde no exercício da atividade de modelo ou manequim. Como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/ 1943) e outras leis em vigor já contemplam medidas com essa finalidade, o relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), ofereceu parecer pela rejeição da proposta de Crivella, posição mantida por Mozarildo Cavalcanti na CAS.
“Devemos admitir que são verdadeiras as preocupações dos autores das proposições. Como se sabe, grande número de adolescentes, no afã de ingressar na carreira de artista, modelo ou manequim, sujeitam-se a regimes de alimentação prejudiciais à saúde, que causam, não raras vezes, distúrbios graves, como a bulimia e a anorexia nervosa”, disse Mozarildo.
26/02/2013
Agência Senado
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