Projeto que obriga funcionamento de pré-escolas nas férias aguarda votação na Câmara
A angústia das mães é comum nessa época do ano: com quem deixar os filhos pequenos no período que vai do início de dezembro a fevereiro? O Senado já deu uma resposta, e agora cabe à Câmara também avaliar projeto que obriga as escolas públicas a funcionar durante as férias (PLS 510/2011).
A proposta da senadora Ângela Portela (PT-RR) engloba toda a educação infantil, da creche (para crianças de até três anos) à pré-escola (de quatro a seis anos). O projeto foi aprovado no Senado em julho do ano passado e desde agosto aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. O texto depois será avaliado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania daquela Casa. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
O projeto acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) a obrigação de se oferecer atividades pedagógicas para os alunos nas férias escolares “no mesmo horário de atendimento dos dias letivos, sem prejuízo dos direitos trabalhistas dos profissionais da educação e com os devidos acréscimos em sua remuneração pela carga adicional de trabalho".
Ainda no Senado, uma emenda do senador José Agripino (DEM-RN), incorporada ao projeto, estabeleceu que os pais deverão, no início do ano, dizer se as crianças frequentarão as atividades extras durante as férias. As escolas só serão obrigadas a oferecer o serviço caso mais da metade dos alunos façam essa opção.
Em seu voto favorável, Agripino observa que o projeto garante a continuidade do atendimento às crianças durante os 12 meses do ano, sem ferir o projeto pedagógico da escola, uma vez que são mantidas as férias escolares. Os funcionários da escola deverão ter os devidos acréscimos em sua remuneração, pela carga adicional de trabalho.
15/01/2013
Agência Senado
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