PROJETO QUE REGULA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ESTÁ NA PAUTA DO SEMESTRE
De acordo com o governo federal, esta modalidade de previdência tem um público alvo de 48 milhões de pessoas, e pode representar a solução para a questão do déficit previdenciário. O projeto prevê uma carência mínima de 60 contribuições mensais, além do fim do vínculo empregatício com o patrocinador para que o benefício comece a ser pago. Também proíbe que os entes públicos assumam encargos adicionais para o financiamento do plano de benefícios e exige a concessão prévia do benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador. Além disso, fica vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios.
Dentre as inúmeras mudanças trazidas pela nova legislação, está a instituição da portabilidade, instrumento pelo qual o participante de uma entidade de previdência complementar poderá transferir sua poupança acumulada para o plano de benefícios de outra entidade, aberta ou fechada. Nas entidades responsáveis pela previdência complementar fechadas, não existe um vínculo prévio entre os participantes. A portabilidade, entretanto, só poderá transferir os recursos entre os fundos de previdência, sendo proibido o trânsito dos recursos entre os participantes.
- A proposta abre a perspectiva de que o sistema previdenciário se transforme também em um sistema de capitalização, poupança e investimento, permitindo que esse grande volume de recursos possa irrigar a economia e desenvolvê-la, gerando empregos e abrindo possibilidades - acredita José Fogaça.
Enquanto na Holanda o patrimônio das entidades de previdência complementar supera o Produto Interno Bruto daquele país em 20%, e na Suíça os montantes são iguais, nos Estados Unidos esses ativos equivalem a 80% do PIB. No Brasil, os cerca de 350 fundos de pensão responsáveis pela previdência complementar não chegam a 10% do PIB nacional em ativos.
O projeto trata ainda da formação dos conselhos deliberativo e fiscal, assim como das atribuições da diretoria-executiva dos fundos. Os conselhos serão paritários, com igual representação de participantes e patrocinadores. A fiscalização ficará a cargo do órgão regulador e fiscalizador, cuja criação também depende de uma lei complementar. Enquanto isto não acontece, suas funções serão exercidas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência e Assistência Social e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda.
A senadora Heloísa Helena (PT-AL), líder do Bloco Oposição, informou que a bancada estará liberada para votar o projeto, mas ela deve apresentar duas emendas para assegurar que o conselho deliberativo das entidades de previdência complementar seja mesmo paritário. De acordo com a senadora, no texto original a paridade entre participantes e assistidos e petrocinadores não fica suficientemente garantida, uma vez que o projeto prevê que possa ser aplicada a composição já estabelecida no estatuto da entidade.
17/08/2000
Agência Senado
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