Projeto que regula publicidade médica deve ser votado na próxima semana



Em reunião na próxima quarta-feira (17), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar em caráter terminativo o projeto de lei que regula a publicidade e propaganda médica, odontológica e de enfermagem.

O senador Paulo Davim (PV-RN) é o autor da proposta, que tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS),  favorável à aprovação da matéria.

O PLS 70/2012 altera as Leis 3.268/57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina; 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia; e 5.905/73, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, especificando as atribuições desses órgãos quanto à regulação da publicidade e propaganda referentes ao exercício profissional, bem como as relações do profissional com a comunidade, o paciente e os outros profissionais.

O projeto também revoga o Decreto-Lei nº 4.113/42, que regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos.

Modernização

Davim, que é médico, argumenta que o projeto contribuirá para modernizar as regras que regem a publicidade e a propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, proporcionando maior proteção ao consumidor e compatibilidade com os usos e costumes atuais.

Paim, por sua vez, explica que os trechos do Decreto-Lei 4.113/42 que permanecem atuais já foram devidamente incorporados pelas normas que regulam o exercício profissional das categorias por ele atingidas. Porém, outras partes do decreto-lei, que se tornaram obsoletas ou que apenas representam exemplos do caráter autoritário instituído pela ditadura Vargas na administração pública, continuam a assombrar o ordenamento jurídico, haja vista não existir revogação expressa da norma.

O relator avalia ainda que o projeto “vem em boa hora”, em vista a edição da Resolução 1.974/2011, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo e as proibições referentes à matéria, que substituiu a Resolução 1.701/2003.

Paim cita ainda palavras do presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila, segundo o qual as regras que regem o tema precisam ser constantemente atualizadas, para que acompanhem a evolução da moral contemporânea e os novos hábitos e costumes, assim como para proporcionar instrumentos efetivos que embasem as ações de fiscalização.

Contribuições

Também em caráter terminativo, a comissão deverá votar o PLS 132/2012, que altera a Lei 8.212/91, para assegurar que a parte do orçamento da Seguridade Social formada pela contribuição das empresas e dos trabalhadores seja utilizada apenas para pagar os benefícios de caráter contributivo da Previdência Social.

A proposta, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), tem como relator o senador Vicentinho Alves (PR-TO), favorável à aprovação da matéria.

O projeto proíbe a utilização das contribuições sociais a cargo das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, das contribuições sociais pagas pelos empregadores domésticos e das contribuições arcadas pelos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, no pagamento de ações da Saúde e da Assistência Social.

A proposição também promove alterações no art. 18 da Lei 8.212/91, de forma a não permitir que essas mesmas contribuições sociais sejam utilizadas para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reunião da CAS começa às 9h.



11/10/2012

Agência Senado


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