Projeto que simplifica mercado de câmbio deve ser votado pela CCJ



Aguarda decisão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto apresentado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RN), e pelo senador Fernando Bezerra (PTB-RN) para simplificar o mercado de câmbio brasileiro e a movimentação de capital estrangeiro no país. O projeto tramita em conjunto com proposição do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que disciplina a participação de capital estrangeiro em instituições financeiras nacionais.

O projeto de Renan e Fernando Bezerra (PLS 32/06) acaba com a chamada "cobertura cambial", ou seja, a necessidade de, nas operações de exportação, o empresário comprar moeda estrangeira para saldar dívida contraída no exterior. E permite que a compensação cambial seja feita aqui mesmo no Brasil.

Na justificação do projeto, os dois senadores dizem que muitos exportadores costumam ter compromissos a pagar em moeda de outro país mas, pelas normas atuais, ficam obrigados a converter em reais suas receitas em moeda estrangeira e, posteriormente, reconverter esses reais em moeda estrangeira para quitar seus débitos externos.

Ou seja, em vez de cancelar débitos e créditos em moedas externas, o exportador é obrigado a realizar duas operações de câmbio, arcando com os custos de transação de cada uma dessas etapas. Os autores do projeto estimam que, em uma situação desse tipo, em que poderia ser feita uma simples compensação de créditos e débitos, o exportador chega a perder até 4% de suas receitas cambiais.

Renan e Fernando Bezerra também alegam que tais prejuízos são transferidos para toda a sociedade, uma vez que esses custos se expressam em uma taxa de câmbio superior à que se obteria caso essas despesas não existissem. De acordo com os senadores, como resultado das medidas que estão sendo propostas, as importações seriam mais baratas, permitindo custos menores na importação de bens de capital para investimentos, de insumos para a produção ou mesmo de bens de consumo para a sociedade.

De acordo ainda com os autores do projeto, por razões históricas e em decorrência das freqüentes crises cambiais, consolidou-se no Brasil a crença de que era preciso centralizar no Banco Central toda a entrada de recursos em moeda estrangeira oriundos de empréstimos, de investimentos diretos ou da exportação de bens e serviços.

Os dois senadores entendem contudo que, com a adoção do regime de câmbio flutuante, a partir de 1999, em que o Banco Central deixou de fixar um preço para a moeda estrangeira, conjuntamente com a obtenção de sucessivos superávits fiscais primários, as razões objetivas para a manutenção do monopólio da compra de divisas pela instituição perdeu sua racionalidade.

Os senadores também dizem que, em uma economia em que não haja excesso de demanda gerado por déficits fiscais expressivos e em que prevaleça o ajuste automático do preço do câmbio por meio da livre flutuação, não há por que supor a possibilidade de um desequilíbrio sistemático nas contas externas.

E, para que o avanço nessas mudanças legais que Renan e Fernando Bezerra propõem não corra riscos, o projeto prevê que, em situações excepcionais, em que haja grave risco de crise cambial, o Banco Central poderá ser autorizado a reinstituir temporariamente o monopólio do câmbio até que se normalize a situação de crise que eventualmente possa ocorrer.



12/09/2006

Agência Senado


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